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Grupos de advogados terão prioridade no TRE/PA

A conquista veio a partir da solicitação feita pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos, e presidentes de comissões de trabalho da seccional, 12513929 950666568382450 8161534465457926981 ojunto à Justiça Eleitoral. Atendendo à demanda, o TRE-PA alterou o Regimento Interno e, com a nova mudança, está garantido às pessoas com deficiência, aos idosos e às gestantes e lactantes, o atendimento prioritário em repartições públicas mediante serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato. O objetivo visa oferecer a esses profissionais condições necessárias para que possam desempenhar seu trabalho com dignidade e segurança. A alteração passou a valer desde o último dia 24.

No dia 17 de março deste ano, a OAB-PA encaminhou, por meio de ofício, o pedido de alteração do regimento interno para assegurar a prioridade aos grupos de idosos, gestantes e lactantes e, pessoas com deficiência na realização da sustentação oral em julgamentos do Tribunal. A proposta está baseada nas dificuldades enfrentadas por esses grupos no cotidiano, incluindo no exercício da advocacia.

No documento apresentado, a Ordem esclarece que tem como missão “promover a defesa dos advogados, da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis”. Vale ressaltar, que a mesma solicitação foi enviada à Justiça do Estado (TJE/PA), Justiça do Trabalho (TRT8) e Justiça Federal.

A alteração foi assinada pelo presidente Alberto Campos, Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Mulher Advogada, Comissão de Defesa do Direito do Idoso, Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência e Comissão Especial para Inclusão de Conteúdos Voltados ao Processo de Envelhecimento, ao Respeito e à Valorização do Idoso.

A mudança consta no artigo 96-A, incluído no regimento interno do TRE/PA:

“Mediante solicitação do interessado, será assegurada preferência na ordem da pauta aos julgamentos em que solicitada sustentação oral por gestantes, lactantes, idosos e deficientes, que terão, ainda, a preferência no próprio uso da tribuna”.

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