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Advogadas e advogados podem enviar a justificativa até 31 de dezembro deste ano. O documento endereçado à diretoria da OAB-PA deve ser protocolado na sede da Ordem no Pará ou encaminhado para o email comissaoeleitoral@oabpa.org.br.
Referência Normativa - Regulamento Geral da OAB:
Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.
Confira o modelo de justificativa que pode ser utilizado!
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