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O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, “lamentou” o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter afirmado em parecer que o Supremo Tribunal Federal precisa rediscutir a natureza jurídica da OAB como autarquia “sui generis”.
Para o dirigente da entidade, a autonomia e independência da OAB devem ser fortalecidas, principalmente nesse momento delicado da história do país. “A OAB executa, com rigor, a tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição: ser guardiã dos direitos e garantias das cidadãs e dos cidadãos. Por esse motivo, a advocacia se torna alvo frequente daqueles que gostariam de limitar sua atuação em favor da sociedade”, disse Lamachia, em nota exclusiva enviada à revista Consultor Jurídico nesta sexta-feira (22/7).
Conforme a ConJur publicou hoje, Janot acha que o Supremo deve rever o entendimento definido no julgamento da ADI 3.026/DF porque o tratamento especial recebido pela OAB em relação a outros conselhos de fiscalização profissional destoa “radicalmente do regime jurídico dessas entidades, da tradição jurídico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida vênia, do arcabouço constitucional”.
A manifestação do PGR está em uma ação no STF, com relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionário para conselho de fiscalização profissional. A ação não envolve a OAB, mas Janot faz comentários sobre a entidade. O parecer é favorável ao concurso, ou seja, conselhos profissionais têm de fazer concurso para contratar funcionários.
Lamachia lembra que a autonomia e independência que fizeram da OAB uma instituição livre para atuar em favor da sociedade, sem qualquer temor de retaliações, foi defendida pela advocacia também em favor do Ministério Público na constituinte de 1988. E também critica os privilégios dos membros do MP. “As vantagens recebidas pelo MP, pagas pela sociedade brasileira, incluindo auxílios contrários ao arcabouço constitucional, férias de dois meses e aposentadoria garantida, certamente não são a justificativa para sua autonomia, mas sim a defesa do interesse público, sem pretender ser maior do que sua missão constitucional."
Leia a nota:
"A OAB executa, com rigor, a tarefa que lhe foi atribuída pela Constituição: ser guardiã dos direitos e garantias das cidadãs e dos cidadãos. Por esse motivo, a advocacia se torna alvo frequente daqueles que gostariam de limitar sua atuação em favor da sociedade e, em especial, das pessoas que não dispõem das proteções e privilégios dados a um grupo de poderosos.
A autonomia e independência que fizeram da OAB uma instituição livre para atuar em favor da sociedade, sem qualquer temor de retaliações, foi defendida pela advocacia também em favor do Ministério Público na assembleia nacional constituinte de 1988.
Assim, é de se lamentar a manifestação do procurador-geral da República no sentido de acabar com a autonomia e independência da OAB. No momento atual do país, recomenda-se exatamente o contrário. Ou seja: o fortalecimento da sociedade civil e das instituições que a representam, cabendo ao Ministério público ocupar-se de suas verdadeiras funções.
As vantagens recebidas pelo Ministério Público, pagas pela sociedade brasileira, incluindo auxílios contrários ao arcabouço constitucional, férias de dois meses e aposentadoria garantida, certamente não são a justificativa para sua autonomia, mas sim a defesa do interesse público, sem pretender ser maior do que sua missão constitucional.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB”
FONTE: Consultor Jurídico