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Comissões apoiam livre manifestação de mulheres de policiais e bombeiros militares

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O apoio foi assegurado durante reunião entre o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, José Araújo Neto, mulheres de agentes de segurança pública e representantes da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, que aproveitaram para protocolar documento no qual solicitam auxílio da seccional paraense reivindicar melhorias e valorização dos policiais e bombeiros militares junto ao Governo do Estado do Pará.

Desde o último dia 10 de fevereiro, mulheres e familiares dos agentes públicos pleiteiam por meio de manifestações medidas que melhorem, dentre tantos itens, salários, serviço de saúde e pagamento de pensão. Por meio de nota, as comissões de Direitos Humanos e Segurança Pública da OAB-PA expressaram o posicionamento da instituição em relação ao caso. A seguir, leia o conteúdo na íntegra:

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“A Comissão de Direitos Humanos conjuntamente com a Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Pará, vem, por meio desta nota, manifestar-se acerca das reivindicações de melhorias e valorização dos policiais militares, pleiteada por suas famílias, que vem ocorrendo em todo o território paraense, desde o dia 10 de fevereiro de 2017.

Dentre os pleitos, destacam-se: 1) equiparação do salário base do policial com o do salário mínimo vigente, 2) melhoramento do serviço de saúde e 3) demora do pagamento da pensão pós-morte às viúvas de PMs.

Como instituição da sociedade civil que possui, dentro de suas atribuições regimentais, a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, a OAB-PA repudia, veementemente, qualquer forma de opressão, constrangimento, ameaça e lesão (física, psíquica e moral) que ocorra durante o exercício da livre manifestação desses familiares.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 20, ponto 1, reafirma, como direito humano, a liberdade de reunião e de associação pacíficas e todas as pessoas.

Reforçando o compromisso brasileiro perante a sociedade internacional, a Constituição Federal, no artigo 5ª, garante as liberdades de expressão, reunião e associação.

Logo, em respeito à legislação internacional e brasileira, a Ordem continuará exercendo seu papel incansável na defesa da dignidade humana e liberdade do cidadão, contribuindo para o fomento e educação dos direitos humanos como elo essencial para o exercício pleno da cidadania”.

 

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