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Câmara dos Deputados aprova a inclusão dos advogados na tabela IV do Supersimples

O plenário aprovou, por 341 votos a 9 e 2 abstenções, a emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços no Supersimples.

Pela emenda, a fisioterapia e a corretagem de seguros passam da tabela seis, criada pelo projeto e de maior valor, para a tabela três, de menor valor entre as de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Os deputados debatem os destaques ao texto-base do projeto, que muda o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas para aumentar benefícios aos microempresários e universaliza o acesso ao setor de serviços.

Vitória

Para o presidente da OAB/PA, trata-se de uma grande Notícia à advocacia. “Com isso, a maioria dos advogados pagará apenas 4,5% de tributação total. Por essa vitória, a advocacia paraense agradece ao destemido deputado Cláudio Puty, bem como ao apoio dos deputados Wandenkolk Gonçalves, José Priante, Arnaldo Jordy e a toda nossa bancada federal, além de parabenizar o líder maior da advocacia brasileira, o presidente do Conselho federal da OAB, Marcus Vinícius Coêlho”, declarou Vasconcelos.

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