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OAB-PA repudia manifestações da ASSINDELPA em notas publicadas pela entidade

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Pará - por meio da sua Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas vem a Público repudiar, veementemente, as manifestações da ASSINDELPA (Associação e Sindicato dos Delegados de Polícia do Pará), proferidas em "notas de esclarecimento" publicadas pela referida entidade em determinada rede social. Nesta, além de escamotear a realidade dos fatos, desfere uma série de ofensas injuriosas em desfavor desta respeitável Comissão e da própria advocacia.

O fato motivador se deu a partir da diligência realizada pela equipe de plantão das prerrogativas, acionada no dia 01 de fevereiro, na DEAM, pelo fato da delegada plantonista se recusar a realizar o registro da ocorrência, por entender não se tratar de violência doméstica.

Sem adentrar no mérito da questão - por não ser o objeto da presente nota - importa destacar que, ao contrário do que alega a ASSINDELP, a delegada não se recusava apenas ao pedido de medida protetiva, mas ao próprio registro da ocorrência policial, o que é defeso à Autoridade.

Importa destacar que esta comissão jamais "invadiu" espaço algum, mesmo porque é prerrogativa do advogado estampada em Lei Federal o livre ingresso nos espaços públicos e, em se tratando de delegacia e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

A Comissão de Prerrogativas jamais agiu à margem da ética, do profissionalismo ou de forma amadora, como infirma a Associação. Todos os membros das prerrogativas atuaram de maneira escorreita, com a urbanidade exigida e dentro dos protocolos adequados para atuação na defesa das prerrogativas, conforme treinamentos periódicos desenvolvidos aos seus membros.

Prova cabal de que a postura da ASSINDELP foi ignóbil, reside no fato da própria entidade ter retirado sua nota do ar e a substituído por outra que, apesar de mais amena e sem tantas adjetivações injuriosas, ainda insiste em escamotear a realidade dos fatos.

A Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA (CDDP) seguirá firme na defesa inarredável das prerrogativas profissionais da advocacia e se manterá inabalável no cumprimento de suas funções institucionais.

Por derradeiro, reafirma-se o mais absoluto respeito aos delegados e as delegadas de polícia, bem como todos os servidores que compõe as forças de segurança do nosso estado e, na oportunidade, nos colocamos sempre à disposição para contribuir com melhor funcionamento das instituições.    

Belém,03 de fevereiro de 2022.

 

EDUARDO IMBIRIBA DE CASTRO

Presidente da OAB/PA 

JOSÉ BRAZ MELLO LIMA

Presidente da Comissão de Defesa

dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA

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