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Elisa Vaz
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) publicou, no Diário Eletrônico da OAB, a Resolução nº 14/2025, que dispõe sobre as regras para a formação da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional, processo que indicará um novo desembargador ou desembargadora para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O documento foi aprovado na semana passada pelo Conselho Seccional da Casa e o prazo final para a publicação do edital é nesta quinta-feira (20).
Um dos pontos trazidos pela Resolução é a decisão de designar uma Comissão Eleitoral para o Quinto Constitucional, com competência exclusiva para a condução do processo eleitoral, incluindo a organização e a supervisão no dia do pleito, bem como a totalização e divulgação dos resultados. Este grupo será responsável, por exemplo, por coordenar todas as etapas do procedimento administrativo e fiscalizar e coibir condutas proibidas, como propaganda ilegal ou abuso de poder econômico, entre outras atribuições.
O Pleno do Conselho Estadual, por sua vez, será responsável por realizar a arguição dos candidatos, escolhendo, depois, 12 pessoas, que passarão por análise dos advogados, reduzindo, assim, os nomes a seis. Caberá ainda ao Pleno homologar a Lista Sêxtupla definida na consulta direta. Já a diretoria da Seccional deverá garantir o cumprimento do calendário do processo eleitoral, providenciar a publicação do edital com as normas disciplinadoras e outras obrigações.
Inscrições
Pelo que ficou determinado na Resolução nº 14/2025, a abertura das inscrições para a seleção será feita no prazo de 15 dias após a publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB, e o prazo para o cadastro será de 20 dias. Os valores referentes à taxa de inscrição serão destinados ao custeio das despesas da Ordem relacionadas ao processo eleitoral no Pará.
Os interessados em concorrer a uma vaga na Lista Sêxtupla deverão formalizar o pedido de inscrição por meio de requerimento dirigido à Presidência da OAB-PA, protocolado na sede do Conselho Seccional. Entre os requisitos está a comprovação de exercício da advocacia nos últimos 10 anos, bem como a apresentação de prova da inscrição no Conselho Seccional da OAB-PA há mais de cinco anos. Não será admitida inscrição de advogado ou advogada que possua mais de 70 anos de idade.
Paridade de gênero e cota racial
A lista de 12 candidatos, formada pelo Pleno do Conselho Seccional, e a Lista Sêxtupla, formada pela consulta direta aos advogados inscritos no Conselho Seccional, deverão observar a paridade de gênero e garantir representatividade racial, com participação mínima de 30% de candidatos negros, pretos e pardos.
Sendo assim, a lista definida pelo Conselho Seccional, após a arguição dos candidatos, será composta por 12 nomes, sendo seis candidatas do gênero feminino e seis do gênero masculino e, dentro do quantitativo, no mínimo, duas candidatas e dois candidatos da representatividade racial. A única hipótese de não atendimento das quotas de representatividade será no caso de inexistir número suficiente de candidatos e pedidos de inscrição deferidos que atendam às exigências.
Já a lista formada pela eleição direta, proveniente da consulta à advocacia, será composta por seis candidatos, sendo três candidatas do gênero feminino e três candidatos do gênero masculino, incluindo pelo menos uma candidata e um candidato da representatividade racial, respectivamente.
Escolha dos candidatos
Após a arguição dos candidatos, os conselheiros aptos realizarão a votação, que será secreta, com cédulas não identificadas ou por sistema eletrônico que garanta o sigilo do voto. Cada conselheiro poderá votar em até três candidatos homens e três candidatas mulheres.
Os candidatos que forem habilitados após arguição pelo Conselho Seccional estarão aptos a participar da consulta direta aos advogados. O voto será facultativo e secreto, devendo ser realizado de forma online ou híbrida. Estarão aptos a votar os advogados regularmente inscritos nesta Seccional, com situação regular e sem qualquer pendência das suas anuidades até os 20 dias que antecedem a consulta. Cada advogado apto a votar escolherá até três candidatas mulheres e três candidatos homens.
Encerrada a votação, como prevê a Resolução, a apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos candidatos ou por seus representantes. O grupo organizador vai proclamar o resultado da Lista Sêxtupla formada pelo voto direto da advocacia, que deverá ser homologada na sessão do Conselho Pleno seguinte à sua formação. Caberá, então, ao presidente da Seccional, em até cinco dias úteis, enviar remessa ao TJPA.
Quinto Constitucional
Dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas nos Tribunais brasileiros - neste caso, o de Justiça do Pará - seja ocupado por membros do Ministério Público e advogados com mais de 10 anos de exercício profissional e notório saber jurídico.
A regra é vista como fundamental para garantir a diversidade e o
equilíbrio na composição do Judiciário, trazendo para as Cortes perspectivas
distintas daquelas dos magistrados de carreira, o que enriquece as decisões e
fortalece a representatividade da sociedade no sistema de Justiça. Após a
formação da lista, o TJPA reduzirá os indicados a três nomes, e o governador do
Estado, Helder Barbalho (MDB), escolherá, entre eles, o próximo desembargador
ou desembargadora.