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OAB-PA manifesta apoio à Ocupação de Mulheres Rayana Alves

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, por meio da Comissão das Mulheres e Advogadas, vem a público manifestar apoio à Ocupação de Mulheres Rayana Alves, recentemente comunicada de ordem de despejo a ser cumprida em razão de reintegração de posse.

A Ocupação de Mulheres Rayana Alves, iniciativa do Movimento de Mulheres Olga Benário, tem por objetivo fornecer abrigo temporário e apoio psicológico a mulheres em situação de violência doméstica, além da prestação de orientação jurídica e encaminhamento para serviços de saúde. O intuito é ajudar tais mulheres a superarem as dificuldades enfrentadas, tornando a Ocupação um espaço seguro e acolhedor para mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e de gênero.

A Ocupação Rayana Alves é a primeira ocupação de mulheres no Norte do Brasil, e foi estabelecida na R. Presidente Pernambuco, n. 80, bairro Batista Campos, na capital paraense. Desde seu estabelecimento, em agosto de 2022, a Ocupação já acolheu mais de 70 mulheres, e abrigou 13 mulheres e 2 crianças. O edifício ocupado, onde antes funcionava uma escola, já se encontrava abandonado há cerca de sete anos antes à ocupação, de modo que não se cumpria a função social da propriedade.

Sublinhe-se que a função social da propriedade é condição constitucional ao direito de propriedade, sendo prevista expressamente no art. 5º, XXIII, da Carta Magna, e demandando do proprietário a atenção aos interesses coletivos da sociedade quando da utilização do imóvel.

Ademais, o Plano Diretor de Belém (Lei n. 8.655/2008) estabelece, em seu art. 3º, que é princípio fundamental para a execução da política urbana do Município de Belém a função social da propriedade urbana, abrangendo "a) habitação, especialmente habitação de interesse social; b) atividades econômicas geradoras de emprego, trabalho e renda e que contribuam para o desenvolvimento da cidade; c) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; d) preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município; e e) preservação da seguridade".

Note-se, portanto, que o abandono do imóvel por mais de sete anos delineia o descumprimento da função social da propriedade enquanto cláusula constitucional e enquanto princípio fundamental da execução de políticas públicas no Município de Belém.

A Ocupação de Mulheres Rayana Alves, em sentido contrário, restabeleceu a função social da propriedade em questão, ao passo em que os objetivos de acolhimento e abrigo de mulheres em situação de violência doméstica se alinham perfeitamente não apenas ao múnus constitucional relativo à propriedade, mas também à necessidade de proteção e efetivação dos direitos das mulheres na sociedade brasileira.

Externamos, portanto, solidariedade à Ocupação de Mulheres Rayana Alves, que tem desempenhado importante papel na proteção de mulheres e seus direitos em Belém/PA.

 

Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB Pará

Gabrielle Martins Silva Maués - Presidente

Luiza Pessoa - Diretora Acadêmica e de Eventos


Comissão de Assistência Comunitária e Moradia da OAB Pará

Antonio Carlos da Costa Silva Junior - Presidente


Comissão de Direitos Humanos da OAB Pará

José Maria Vieira - Presidente

 

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