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OAB-PA e TJ-PA assinam termo de compromisso e cooperação para o enfrentamento das demandas predatórias


Na manhã desta segunda-feira (18), o presidente da OAB Pará, Eduardo Imbiriba, e a desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), assinaram termo de compromisso e cooperação para o enfrentamento das chamadas demandas predatórias - ações ajuizadas de forma massificada, em grande quantidade, contra a mesma empresa ou empresas do mesmo ramo de atividade; instituições financeiras; concessionárias de serviços públicos, dentre outras, com grande volume de vendas e clientes, em várias Comarcas ou Varas, usualmente com a mesma temática (objeto e causa de pedir) e petições quase idênticas, com modificações apenas no nome da parte e no endereço.

O diretor da seccional paraense destacou que a parceria institucional beneficiará a sociedade e o jurisdicionado. "É muito importante que a Ordem dos Advogados do Brasil e o TJPA caminhem juntos nesse sentido, uma cooperação para viabilizar um controle maior em relação às demandas predatórias", declarou. "Parcerias dessa natureza devem ser cada vez mais respeitadas e fortalecidas, e a OAB está aqui para isso. É um benefício ao Estado Democrático de Direito e ao jurisdicionado", complementou o presidente Eduardo Imbiriba.

Em agosto, a OAB-PA criou, por meio da Portaria nº 772/2023, Grupo de Trabalho que passou a atuar conjuntamente com o Centro de Inteligência do Judiciário do Estado do Pará (CIJEPA) na definição do acordo de cooperação entre as duas instituições. O GT foi formado pelo secretário-geral da OAB-PA, Afonso Lobato, e pelos advogados André Luís Bastos Freire, Flávio Augusto Queiroz Montalvão das Neves e Hender Cláudio de Souza Gifoni.

O objetivo do acordo de cooperação é definir estratégias e ações institucionais conjuntas para identificar, monitorar e tratar estruturalmente os casos de litigância predatória, inclusive no que diz respeito à apuração de desvios éticos decorrentes do uso indevido do Sistema de Justiça, além de compartilhar pontualmente dados jurimétricos e informações pertinentes, estabelecendo um fluxo de trabalho interinstitucional. A política de combate à litigância predatória integra a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a partir da Diretriz Estratégica nº 7 definida pelas Corregedorias dos Tribunais durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

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