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A OAB Pará tomou conhecimento de manifestações de teor ofensivo e misógino direcionadas à advogada Daniela Barbalho, o que merece ser rechaçado. Os atos retratam o machismo entranhado na sociedade, ultrapassando a esfera do debate político e caracterizando atos lesivos aos direitos e garantias das mulheres, com o emprego de alegações de cunho sexista.
Ataques desta natureza, que carregam estereótipos de gênero prejudiciais e reduzem a mulher a um local de desqualificação, objetificação e subalternização, buscam manter o apagamento e afastamento das mulheres do espaço político, podendo configurar a conduta uma violência política de gênero, tipificada na Lei n. 14.192/2021, crime que, em última instância, acarreta o comprometimento da própria democracia.
A OAB-PA, enquanto instituição que possui o dever de defesa dos direitos humanos, entre os quais os direitos das mulheres; da Democracia; e da Constituição, que prevê a igualdade entre homens e mulheres; condena tais investidas e manifesta sua solidariedade à profissional.
A Seccional reitera ainda seu compromisso à intolerância com agressões às mulheres, ainda que de caráter verbal, por não admitir a banalização de qualquer forma de violência contra a mulher, lembrando que a violência de gênero afronta as bases democráticas e as liberdades públicas.
Eduardo Imbiriba
Presidente da OAB Pará
Luciana Gluck Paul
Vice-presidente da OAB Pará