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Mês da Mulher: Lei do Feminicídio completa 10 anos em março; conheça avanços e desafios

Um dos mais importantes marcos foi a tipificação do crime de feminicídio, que consiste em todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero

Elisa Vaz



Um marco na luta pelos direitos das mulheres, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) completou 10 anos neste mês de março. Ao reconhecer o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo, a legislação representou um avanço que teve impacto direto na visibilidade do problema, promovendo maior conscientização da sociedade e do sistema de Justiça sobre a temática.


Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), Tarita Cajazeira destaca como principais avanços o maior reconhecimento da motivação de gênero nos crimes contra mulheres, o que ajudou a diferenciar o feminicídio de homicídios comuns e trouxe maior rigor na punição; e a ampliação das estatísticas e dados sobre feminicídio, permitindo um mapeamento mais preciso dos casos e a formulação de políticas públicas mais eficazes.


Além disso, ela menciona que houve, com a Lei, "mais fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com o aprimoramento de delegacias especializadas, casas-abrigo e a implementação de medidas protetivas mais ágeis; e a adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistradas e magistrados a reconhecerem as desigualdades estruturais que afetam as mulheres, influenciando a interpretação e aplicação da lei".


Tipificação


Um dos mais importantes marcos trazidos pela matéria foi a tipificação do crime de feminicídio, que consiste em todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Na sociedade, a presidente da CMA diz que a criação da lei contribuiu para ampliar o debate sobre violência contra a mulher e feminicídio. 


"A tipificação do feminicídio foi um avanço crucial para evidenciar que a violência letal contra mulheres não é um fato isolado, mas resultado de um contexto estrutural de desigualdade de gênero. No sistema de Justiça, a tipificação trouxe um olhar mais atento para a motivação de gênero nos assassinatos de mulheres, garantindo punições mais severas e promovendo jurisprudências que reforçam a proteção feminina", declara Tarita.


Desafios


Apesar desses avanços, ainda há desafios significativos para que a legislação seja plenamente eficaz, de acordo com ela. A presidente da Comissão lembra que a aplicação da matéria enfrenta barreiras estruturais e culturais, como a persistência do machismo institucional e da cultura da impunidade, que ainda levam à culpabilização das vítimas e à aplicação inadequada da lei por operadores do Direito. "Existe uma resistência em reconhecer o feminicídio como um crime de ódio de gênero, com discursos que relativizam a violência e culpabilizam as vítimas", aponta.


"Há também a subnotificação e dificuldade nas investigações, com muitas mortes sendo registradas como homicídios comuns, o que impede uma resposta eficaz do Estado; assim como falta de integração entre as instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência, o que compromete a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores; desafios na implementação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha; e deficiência na capacitação das forças de segurança e do Judiciário, ainda carentes de formação específica sobre gênero", alerta.


Compromisso


Para superar esses desafios, segundo Tarita, é essencial o compromisso institucional com a formação contínua, a fiscalização da aplicação da lei e a ampliação das políticas públicas de prevenção e proteção. "A atuação eficaz do Judiciário e das forças de segurança passa por um conjunto de ações integradas e pela adoção plena das normativas que garantem a proteção das mulheres, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a Lei da Não Revitimização e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero". 


Algumas medidas fundamentais, para a presidente da CMA da OAB-PA, incluem a aplicação rigorosa das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, com monitoramento efetivo dos agressores e mecanismos de resposta rápida em caso de descumprimento, e a capacitação contínua das forças de segurança e do Judiciário, garantindo que delegados, promotores, magistrados e demais operadores do Direito atuem com perspectiva de gênero e compreendam a gravidade do feminicídio.


Na mesma linha, Tarita defende a adoção de protocolos de atendimento humanizado às vítimas, evitando a revitimização e garantindo acolhimento adequado desde o primeiro atendimento; o fortalecimento das patrulhas especializadas e das delegacias da mulher; a ampliação do uso de tecnologia para monitoramento de agressores, como tornozeleiras eletrônicas e botões do pânico; e a promoção de campanhas permanentes de conscientização e incentivo às denúncias.


Além dessas ações, ela diz que é essencial fortalecer políticas públicas que combatam a desigualdade de gênero de forma estrutural, garantindo independência econômica para as mulheres e promovendo a educação para a igualdade desde a infância. De acordo com a ativista, a prevenção do feminicídio exige uma resposta estatal integrada e um compromisso contínuo com a proteção dos direitos das mulheres.

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