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Indisponibilidade de acesso ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA) causará impactos no Cadastro de Requisição de Pagamento

Por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECIN), a administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) comunica que, em decorrência do ambiente computacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo o Sistema de Cadastro Nacional de Advogados (CNA) estar inoperante por medida de segurança - conforme comunicado da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem os seguintes impactos no sistema PJe e nos sistemas de requisição de pagamento judiciais:

 ? Sistema PJe

- Impedimento de cadastro automático de advogados que acessam pela primeira vez o sistema com certificado digital.

- Impossibilidade de cadastro de novos advogados em processos se pesquisados apenas com o número da OAB. Caso os advogados não existam na base do PJe, sendo possível pesquisar pelo CPF.

- Impedimento de remessa à instância superior se o advogado do processo que está sendo remetido não existir na base do grau que está recebendo o processo (impacto apenas para usuários internos).

? Sistema ePrecWeb (competência delegada): para cadastramento de requisição cujo advogado não esteja ainda cadastrado/validado no Tribunal, a Vara de origem deverá enviar e-mail para corej@trf1.jus.br com as seguintes informações: NOME, CPF, OAB (NÚMERO, CIDADE e UF), E-MAIL, ENDEREÇO e TELEFONE.

? Sistema de cadastro de requisições de pagamento Oracle: para cadastramento de requisição cujo advogado não esteja ainda cadastrado/validado no Oracle, a Vara deverá realizar o cadastramento de forma manual no próprio Sistema Processual Oracle (impacto apenas para usuários internos).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

 

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