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Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB-PA publica decisões sobre impugnações; confira

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 01/2025 e a Resolução nº 14/2025 - OAB/PA, torna pública a decisão relativa às impugnações apresentadas contra candidaturas no processo de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional. Confira as decisões:


Processo nº 14.0000.2025.005684-4

Impugnantes: Jorge Bastos Gaby, Wellyn de Nazaré Silva do Nascimento

Impugnado: André Ramy Pereira Bassalo

Decisão: Impugnações não acolhidas. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência das impugnações, mantendo o deferimento do registro de candidatura do advogado André Ramy Pereira Bassalo.


Processo nº 14.0000.2025.006356-5

Impugnante: Fernando Cunha Rodovalho

Impugnada: Anete Marques Penna de Carvalho

Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Anete Marques Penna de Carvalho.


Processo nº 14.0000.2025.006708-0

Impugnante: Marcelo Farias Medanha

Impugnado: Jarbas Vasconcelos do Carmo

Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura do advogado Jarbas Vasconcelos do Carmo.


Processo nº 14.0000.2025.006620-5

Impugnante: Jorge Bastos Gaby

Impugnada: Luciana Neves Gluck Paul

Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Luciana Neves Gluck Paul.


Processo nº 14.0000.2025.006585-8

Impugnantes: Jorge Bastos Gaby e Marcelo Farias Medanha

Impugnada: Patrícia Lima Bahia Farache

Decisão: Impugnações não acolhidas. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência das impugnações, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Patrícia Lima Bahia Farache.

Processo nº 14.0000.2025.006714-7

Impugnante: Jorge Bastos Gaby

Impugnada: Roberta Pires Ferreira Veiga

Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Roberta Pires Ferreira Veiga.

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