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A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 01/2025 e a Resolução nº 14/2025 - OAB/PA, torna pública a decisão relativa às impugnações apresentadas contra candidaturas no processo de formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional. Confira as decisões:
Processo nº 14.0000.2025.005684-4
Impugnantes: Jorge Bastos Gaby, Wellyn de Nazaré Silva do Nascimento
Impugnado: André Ramy Pereira Bassalo
Decisão: Impugnações não acolhidas. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência das impugnações, mantendo o deferimento do registro de candidatura do advogado André Ramy Pereira Bassalo.
Processo nº 14.0000.2025.006356-5
Impugnante: Fernando Cunha Rodovalho
Impugnada: Anete Marques Penna de Carvalho
Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Anete Marques Penna de Carvalho.
Processo nº 14.0000.2025.006708-0
Impugnante: Marcelo Farias Medanha
Impugnado: Jarbas Vasconcelos do Carmo
Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura do advogado Jarbas Vasconcelos do Carmo.
Processo nº 14.0000.2025.006620-5
Impugnante: Jorge Bastos Gaby
Impugnada: Luciana Neves Gluck Paul
Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Luciana Neves Gluck Paul.
Processo nº 14.0000.2025.006585-8
Impugnantes: Jorge Bastos Gaby e Marcelo Farias Medanha
Impugnada: Patrícia Lima Bahia Farache
Decisão: Impugnações não acolhidas. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência das impugnações, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Patrícia Lima Bahia Farache.
Processo nº 14.0000.2025.006714-7
Impugnante: Jorge Bastos Gaby
Impugnada: Roberta Pires Ferreira Veiga
Decisão: Impugnação não acolhida. A Comissão Eleitoral, após análise do relator designado e dos documentos juntados aos autos, deliberou pela improcedência da impugnação, mantendo o deferimento do registro de candidatura da advogada Roberta Pires Ferreira Veiga.