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Comissão das Mulheres e Advogadas manifesta apoio à proposta de alteração da Resolução nº 160/2010 do CNJ

O CNJ colocou à votação na próxima terça-feira, 19 de setembro de 2023, proposta de ação afirmativa para efetivar uma maior ocupação feminina dos espaços institucionais dos Tribunais do país, estabelecendo como meta a promoção e nomeação paritária de magistradas mulheres aos cargos de cúpula do Poder Judiciário nacional. A ação visa efetivar a igualdade substancial de acesso aos cargos indicados sob a perspectiva de gênero, nos moldes do já realizado, anteriormente, no acesso ao Poder Judiciário com relação às pessoas negras e indígenas.

A proposta foi inspirada no evento "Mulheres na Justiça", em sua segunda edição, que reuniu magistradas e magistrados de todo o país e da Justiça Estadual, Federal, Militar, Eleitoral e Trabalhista, onde surgiu um movimento espontâneo e independente de mulheres magistradas que buscam a concretização de promessas constitucionais acerca da igualdade substancial entre homens e mulheres, especialmente quanto à paridade de gêneros nos espaços de poder e decisão, em particular, no âmbito do Poder Judiciário.

O objetivo central é refletir e elaborar proposições sobre a efetiva participação feminina no Poder Judiciário para se obter a desejada composição plural e diversa dos Tribunais brasileiros, tendo em vista a gritante carência de participação feminina na composição dos Tribunais de todo o país, sobretudo em seus órgãos de cúpula, que são responsáveis pela elaboração da política judiciária que afeta a todos os cidadãos e cidadãs do Brasil.

A norma constitucional que trata do acesso aos Tribunais brasileiros pelos critérios alternados de merecimento e antiguidade, embora pareça neutra e objetiva, traz consigo um viés implícito de discriminação contra as mulheres, pois a aplicação desse modelo, sistematicamente, tem impedido que as juízas concorram em igualdade de condições com colegas homens, os quais possuem representatividade muito maior nas instâncias mais elevadas da carreira.

Acerca da questão, a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu, em 2020, a necessidade de adotar políticas transformadoras, quando da aprovação do denominado Projeto Valentina, de autoria da Conselheira Federal Valentina Jungmann, para aplicar cotas raciais e paridade de gênero em suas eleições, devendo as chapas, desde o pleito de 2021, atenderem ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. A OAB celebrou seus 90 anos com inclusão de forma efetiva, ao acreditar que uma advocacia com paridade de gênero é uma advocacia fortalecida e deixou para toda sociedade um legado de promoção da igualdade, o que vem servindo de farol e inspiração para outras instituições do nosso país.

A Declaração e plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher que ocorreu em Pequim em 1995, já afirmava que a participação das mulheres em condições de igualdade na tomada de decisões constitui não só uma exigência básica de justiça ou democracia, mas pode ser também considerada uma condição necessária para que os interesses das mulheres sejam levados em conta.

É nesse sentido que se acredita também que a paridade de gênero na composição dos Tribunais terá um impacto positivo na concretização da Resolução nº 492 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que tornou obrigatória a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, criado com escopo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade substantiva, nas políticas de equidade e criando uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres.

Nesse aspecto é que a OAB-PA, por meio de sua Comissão das Mulheres e Advogadas, vem manifestar seu irrestrito e integral apoio à ação afirmativa proposta para alterar a Resolução nº 160/2010 do CNJ, considerando que a política pública judiciária a ser votada pelo CNJ representa a correção de uma lacuna histórica na participação feminina junto dos espaços de poder e decisão ínsitos ao Poder Judiciário.

Belém/PA, 18 de setembro de 2023

 

Eduardo Imbiriba de Castro

Presidente da OAB-PA

 

Gabrielle Martins Silva Maués

Presidenta da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA

 

Thaís de Souza Moura

Vice-Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA

 

Anete Marques Penna de Carvalho

Diretora de Demandas Administrativo-Institucionais da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-PA

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