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Importante!
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.
No link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa.