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INTRODUÇÃO
Na tarde do dia 23 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 3396, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Fato que foi seguido de notícias e postagens em redes sociais deram a entender que a partir deste julgamento a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não seria mais aplicável aos advogados públicos.
O objeto da ADI é o combate ao art. 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, lei que altera dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Civis Federais, de leis que concedera reajustes a servidores federais, da lei que trata do Tribunal Marítimo e exclui a aplicação de artigos do Estatuto da Advocacia aos advogados que trabalham na Administração Pública de todos os entes da Federação.
Ao final houve pedido de liminar para afastar a aplicação do mencionado artigo 4º.
Se você quer compreender melhor o que de fato foi julgado e não cair em clickbait, estratégia de marketing digital que tem potencial enorme de gerar informação deformada ou incompleta, é só seguir este breve artigo.
Leia o artigo na íntegra: