Decisão foi aprovada por unanimidade em sessão do Conselho Seccional, que também deliberou pela publicação de nota de repúdio às declarações de Aurélio Goiano
Elisa Vaz
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) aprovou, nesta quarta-feira (10), durante a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, um pedido de providências por violações ao direito à liberdade religiosa praticadas pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como “Aurélio Goiano”. Foram recebidas denúncias de declarações de cunho discriminatório, segregador e atentatório à liberdade religiosa.
O pedido de providências foi feito pela presidente da Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa da OAB-PA, Renata Neves, que apresentou relatório e parecer técnico a respeito do caso. Segundo os documentos, representantes de povos tradicionais de terreiros de Belém e de Parauapebas denunciaram um pronunciamento do prefeito durante uma sessão solene da Câmara Municipal, no dia 11 de junho deste ano, em alusão ao Dia Municipal do Evangélico.
A Comissão aponta que o pronunciamento em questão foi “marcado por declarações de cunho discriminatório, segregador e atentatório à liberdade religiosa, direcionadas especificamente contra religiões de matriz africana, com afirmações de exclusão e preterição no atendimento do Departamento de Assuntos Religiosos de Parauapebas (DARPP)”. Após a emissão do relatório e do parecer e a realização de reunião, a Comissão solicitou ao Conselho Seccional da OAB-PA que tomasse as devidas providências.
Por unanimidade, os conselheiros acolheram integralmente o parecer e deliberaram providências, como a publicação de uma nota de repúdio e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), à Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) e a órgãos de defesa dos Direitos Humanos. Foram registradas quatro abstenções durante a votação.
O conselheiro relator, Roumiée Sousa, em seu voto, argumentou que a manifestação do prefeito, ao privilegiar segmentos específicos (católicos e evangélicos) e desqualificar expressões religiosas de matriz africana, não apenas viola o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, mas também configura discurso de ódio, com potencial de agravar a discriminação histórica sofrida por comunidades tradicionais de terreiro.
“O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, já se manifestou pela incompatibilidade de discursos discriminatórios com o regime democrático, reconhecendo que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas de intolerância religiosa ou racial”, disse. Para ele, o relatório da Comissão está devidamente fundamentado em normas constitucionais, infraconstitucionais, tratados internacionais e jurisprudência consolidada, merecendo integral acolhimento.
Quinto Constitucional
A 7ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB-PA também incluiu o julgamento de quatro processos referentes ao Quinto Constitucional, que resultou na nomeação da advogada Anete Penna ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A seleção foi conduzida pela Ordem, que, após votações no Conselho e junto à classe, elegeu uma lista sêxtupla enviada à Corte, esta responsável por formar a lista tríplice. Ao final do processo, coube ao governador efetivar a nomeação da candidata.
A advogada Roberta Veiga, que concorreu ao Quinto Constitucional e chegou a integrar a lista tríplice do TJPA, foi a requerente dos quatro processos, que envolviam acusações como abuso de poder econômico e propaganda irregular contra quatro candidatos Anete Penna, Patrícia Bahia, Jarbas Vasconcelos e João Paulo Lédo. Os recursos apresentados questionavam decisões da Comissão Eleitoral, mas todos foram rejeitados por unanimidade pelos conselheiros.
Reajuste de anuidade
Também durante a sessão desta quarta-feira (10), foi aprovado por unanimidade o reajuste da anuidade da OAB-PA para o exercício de 2026, ficando definido que a resolução com os detalhes será elaborada e apresentada para votação na próxima sessão do Conselho Seccional.
O tesoureiro da Ordem e conselheiro Tiago Sefer explicou que a decisão foi tomada com cautela para evitar um aumento excessivo. O valor da anuidade será de R$ 993,46, com aplicação de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses (5,12%) como parâmetro. Serão mantidos os descontos progressivos, assim como a possibilidade de parcelamento.
No mesmo percentual, será reajustada a tabela de taxas referentes a serviços da Seccional, como emissão de carteiras, certidões e outros documentos. “Faz muitos anos que as taxas e anuidades não são atualizadas. Tomamos a cautela de aplicar apenas o índice dos últimos 12 meses, e não o acumulado de todo o período em que não houve reajuste”, destacou Sefer.
Na área administrativa, o Conselho Seccional também aprovou duas resoluções: a de nº 21/2025, que institui o Programa de Cobrança das Anuidades Suplementares para advogados que atuam com habitualidade no Pará sem a devida inscrição suplementar, e a de nº 22/2025, que homologou a renúncia e a escolha de substituto para o cargo de conselheiro suplente da Subseção de Marituba. Os conselheiros votaram ainda temas como isenção de anuidade e inscrição.


