Home / Notícias
De acordo com o Conselheiro da OAB-PA, André Serrão, os dois bancos deverão adequar o atendimento, conforme a legislação vigente, que estabelece o tempo de espera de vinte minutos em dias normais e até trinta minutos em vésperas de feriado ou próximo ao final de semana. "A Caixa Econômica e o Banco do Brasil terão que cumprir a determinação em 90 dias. Após esse período, a OAB-PA peticionará à justiça, avaliando se houve ou não o cumprimento dos prazos estipulados pela lei", explica.
O representante da Ordem dos Advogados ainda explicou que caso os dois bancos não realizem as mudanças necessárias no tempo de atendimento, a OAB-PA prosseguirá com a ação para o julgamento do mérito. "Avaliamos positivamente esse acordo, pois o Banco do Brasil e a Caixa Econômica demonstraram interesse em realizar a conciliação e apresentaram ao juiz as medidas que serão adotadas para cumprir a determinação", ressalta.
Também estiveram presentes na audiência a advogada da OAB-PA, Sarah Lima, e os representantes do Banco do Brasil e Caixa Econômica.
Fotos: Yan Fernandes