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Por meio de despacho, a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior revogou a Portaria nº 005/2017, subscrita por juíza substituta que responde pela Vara única da Comarca de Óbidos, a qual disciplinava a permanência de pessoas nas dependências do Fórum.
Ao requerer a revogação da portaria, a OAB-PA argumentou que “a Lei nº 8.906/04 garante aos advogados a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não devem ser mitigadas, sob pena de violação às prerrogativas da classe, especialmente em seu artigo 7º, inciso VI, alíneas a, b, c e d, bem como os inscritos VII e VIII”.
A Corregedoria considera que a portaria “extrapola a atribuição administrativa e afronta o principio da razoabilidade e previsão legal sobre a matéria, bem como o entendimento do Conselho Nacional de Justiça”. A seguir, leia na íntegra a solicitação feita pela OAB-PA e a manifestação da Corregedoria do Interior:
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