Novo provimento do TJPA estabelece agenda mínima de atendimento por videoconferência em todas as unidades do 1º grau e amplia o acesso da advocacia aos magistrados
A advocacia paraense passa a contar com um novo instrumento para facilitar o acesso aos magistrados do 1º grau de jurisdição. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) regulamentou, por meio do Provimento Conjunto nº 001/2026-GP/CGJ, o atendimento telepresencial de advogados e advogadas por videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Bookings.
A regulamentação atende a uma demanda apresentada de forma permanente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), que, ao longo da atual gestão, manteve diálogo institucional com o Tribunal de Justiça em defesa do fortalecimento das prerrogativas da advocacia e da ampliação dos canais de acesso aos magistrados.
Com a nova norma, todos os magistrados de 1º grau deverão disponibilizar agenda para atendimento virtual, com carga horária mínima de 90 minutos por semana, distribuída em pelo menos três dias. Os agendamentos poderão ser realizados diretamente na página oficial do Tribunal, por meio do link: www.tjpa.jus.br/atendimentoonline, informando o número de inscrição na OAB e do processo ao qual o atendimento se refere.
Conquista
Para o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, a regulamentação representa um avanço importante para a advocacia paraense e consolida uma bandeira defendida pela Seccional junto ao TJPA.
“Essa foi uma pauta constante da nossa gestão, levada ao Tribunal de forma firme e persistente. Agora, o atendimento telepresencial deixa de ser uma expectativa e passa a ser uma regra. É uma conquista que fortalece as prerrogativas da advocacia e amplia o acesso à Justiça, especialmente para os colegas que atuam no interior do Estado”, destacou.
O presidente também agradeceu a abertura institucional do TJPA para o diálogo e ressaltou que a medida beneficia não apenas a advocacia, mas toda a sociedade. “Garantir o atendimento da advocacia não é um privilégio de classe. É assegurar melhores condições para o exercício da defesa e, consequentemente, uma prestação jurisdicional mais eficiente para o cidadão”, afirmou.
Cancelamentos
O provimento também estabelece que eventuais cancelamentos realizados pelas unidades judiciárias deverão ser previamente comunicados e devidamente justificados, podendo o cancelamento injustificado ser objeto de apuração pela Corregedoria-Geral de Justiça.
A regulamentação prevê ainda que, em caso de não comparecimento injustificado ao atendimento agendado, o advogado ficará impedido de realizar novo agendamento na mesma unidade judiciária pelo prazo de 48 horas. Se houver reincidência, a restrição poderá alcançar todas as unidades judiciárias pelo período de 10 dias.
Sobre esse ponto específico, a OAB-PA, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, realizou análise técnica da norma e encaminhou manifestação ao Tribunal de Justiça, por entender que eventuais restrições dessa natureza merecem avaliação cuidadosa, a fim de que a implementação da ferramenta preserve integralmente as prerrogativas da advocacia e não imponha obstáculos ao exercício profissional.
O prazo final para que todas as unidades judiciárias cadastrem suas respectivas agendas encerrou-se no dia 3 de julho de 2026. A OAB-PA seguirá acompanhando a implementação da ferramenta em todas as unidades judiciárias, contribuindo para que a regulamentação alcance sua finalidade de ampliar o acesso da advocacia aos magistrados e fortalecer a prestação jurisdicional em todo o Pará.
