A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informa que determinou, em caráter excepcional e cautelar, a suspensão do exercício profissional do advogado Danilo Brasil Lopes (OAB-PA nº 27.705), preso em flagrante e investigado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em Belém, no último dia 19 de outubro.
A decisão foi adotada pela Presidência da Seccional, após representação apresentada pela Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-PA, considerando a gravidade dos fatos, os elementos documentais apresentados e a ampla repercussão pública do caso, cujos reflexos representam uma ameaça à dignidade e à credibilidade da advocacia. A medida busca resguardar a confiança da sociedade na profissão e os princípios éticos que orientam seu exercício.
Com a suspensão cautelar, o advogado fica temporariamente impedido de exercer a advocacia, incluindo a representação de clientes e a prática de atos privativos da profissão. A medida tem caráter provisório, permanece válida até nova deliberação da instância competente e poderá ser reexaminada diante de fatos novos. A decisão será submetida ao Conselho Seccional para referendo.
O caso também será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PA, para a adoção das providências cabíveis, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A suspensão cautelar não representa uma condenação definitiva nem substitui a apuração das responsabilidades nas esferas disciplinar e criminal.
A OAB-PA repudia veementemente toda forma de violência contra a mulher e reafirma que condutas dessa natureza são incompatíveis com os princípios éticos e os valores que devem orientar o exercício da advocacia.
Por meio de suas instâncias competentes, a instituição seguirá acompanhando o caso e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero e a preservação da dignidade da advocacia.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)
Belém, 21 de outubro de 2026

