Matéria tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 4.709/2025, que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais, o chamado Golpe do Falso Advogado. A proposta passa ao Senado.
A aprovação ocorre após presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terem se reunido com o relator do PL, deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG), duas semanas atrás, durante agenda em Brasília. A OAB considera a medida um avanço concreto no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, ao estabelecer mecanismos de prevenção, repressão e proteção aos cidadãos.
O texto impõe que a fraude passe a constar no Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, sendo que a pena será aumentada em alguns casos específicos. O projeto também tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça. Será crime, inclusive, se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, ou para interferir no andamento de processos, além de cometer fraude.
Agenda em Brasília
A Seccional do Pará, por meio do presidente Sávio Barreto, cumpriu agenda institucional em Brasília no início do mês, quando foram realizadas diversas reuniões entre as Seccionais e a Diretoria do Conselho Federal. Uma delas foi a agenda com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para discutir a construção de mecanismos eficazes de enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado.
O encontro foi conduzido pelo secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, e teve como objetivo alinhar estratégias institucionais voltadas à prevenção, denúncia e repressão a essa fraude, que tem atingido não apenas a advocacia, mas também os cidadãos e as instituições do sistema de Justiça. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, esteve presente na reunião. Pela OAB-PA, participou a secretária-geral, Eva Franco.
Boas práticas
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a OAB-PI e a Secretaria de Segurança Pública do Piauí foi referência para o debate. A iniciativa é considerada modelo para possível ampliação em âmbito nacional. Ela permitiu integrar denúncias recebidas pela advocacia aos mecanismos de investigação das forças de segurança, fortalecendo o fluxo de informações e contribuindo para o enfrentamento mais efetivo desse tipo de crime.
Como encaminhamento, a OAB e a Senasp se comprometeram a trabalhar pela padronização nacional das ações de enfrentamento à fraude, com a participação das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e das Polícias Civis. Também foi discutida a possibilidade de construção de um Marco Regulatório voltado à prevenção de novas ocorrências, especialmente no uso de canais telemáticos e em operações envolvendo contas bancárias.
Linha do tempo
Ao longo da gestão 2025-2027, a OAB-PA vem adotando uma série de medidas para proteger a advocacia e a sociedade contra a fraude. Em abril, foi publicada a Cartilha de Combate ao Golpe do Falso Advogado, contendo orientações práticas para reconhecer e evitar golpes. O material está disponível gratuitamente no site da OAB-PA.
Também foram realizadas, em 2025, ações de conscientização nas redes sociais e na imprensa, alertando advogados e a população sobre as tentativas de golpe e as formas de prevenção. A Seccional ainda criou um e-mail (denuncia@oabpa.org.br) e uma aba específica no site da OAB-PA para envio de denúncias sobre possíveis golpes, de forma simples e segura, disponível em: oabpa.org.br/denuncia-do-golpe-do-falso-advogado-oab-para.
Tem sido feita uma atuação conjunta e, mensalmente, a OAB-PA encaminha relatórios com todas as denúncias recebidas pelo site e e-mail, colaborando diretamente com as investigações conduzidas pela Polícia Civil. A OAB-PA também esteve em reuniões com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), Polícia Civil e outras instituições da segurança pública, buscando fortalecer as medidas de prevenção e responsabilização.
Por exemplo, em reunião realizada na Segup entre o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, e delegados da Polícia Civil, entre outros representantes, foi discutida uma parceria inédita entre a Ordem e os órgãos de segurança para fortalecer o combate ao Golpe do Falso Advogado. Entre as medidas debatidas está a criação de uma aba específica para esse tipo de ocorrência dentro do sistema de registro policial, classificando o crime como Estelionato – Falso Advogado.
Junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), com quem também se reuniu, a Seccional acompanhou a implementação de novas proteções, como o acesso em dois fatores e a marca d’água em documentos baixados. A Presidência da OAB-PA e do TJPA mantêm diálogo próximo sobre o assunto.
Ação Civil
Ainda dentro da atuação da Ordem, no ano passado, a Seccional, na figura do presidente Sávio Barreto e da equipe jurídica da instituição, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilizar a Meta (que gere Instagram, WhatsApp e Facebook), instituições financeiras e empresas de telefonia pelo Golpe do Falso Advogado. A ação requereu indenização por danos materiais e reparação por danos morais coletivos, além do cumprimento de medidas de segurança e suporte.
Entre os réus estavam o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Inter, Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, C6 Bank, Banco Original, Banco Pan, Claro, Tim, Telefônica Brasil e Facebook. O objetivo da ACP era combater a modalidade de estelionato eletrônico que usa a credibilidade da advocacia e de falhas estruturais em serviços privados para lesar cidadãos e aviltar o sistema de Justiça. No entanto, a ACP foi suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que englobou todos os estados.
A OAB-PA reforça que o enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado exige atuação articulada entre instituições públicas, sistema de Justiça e sociedade. A Seccional seguirá acompanhando as discussões em âmbito nacional, contribuindo com iniciativas legislativas, ações institucionais e campanhas de orientação, com o objetivo de ampliar a proteção digital, fortalecer a confiança na advocacia e prevenir novas vítimas desse tipo de fraude.


