Após articulação com OAB, Câmara dos Deputados aprova PL do Falso Advogado

Matéria tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 4.709/2025, que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais, o chamado Golpe do Falso Advogado. A proposta passa ao Senado. 

A aprovação ocorre após presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terem se reunido com o relator do PL, deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG), duas semanas atrás, durante agenda em Brasília. A OAB considera a medida um avanço concreto no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, ao estabelecer mecanismos de prevenção, repressão e proteção aos cidadãos.

O texto impõe que a fraude passe a constar no Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial. 

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, sendo que a pena será aumentada em alguns casos específicos. O projeto também tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça. Será crime, inclusive, se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos, ou para interferir no andamento de processos, além de cometer fraude.

Agenda em Brasília

A Seccional do Pará, por meio do presidente Sávio Barreto, cumpriu agenda institucional em Brasília no início do mês, quando foram realizadas diversas reuniões entre as Seccionais e a Diretoria do Conselho Federal. Uma delas foi a agenda com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para discutir a construção de mecanismos eficazes de enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado.

O encontro foi conduzido pelo secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, e teve como objetivo alinhar estratégias institucionais voltadas à prevenção, denúncia e repressão a essa fraude, que tem atingido não apenas a advocacia, mas também os cidadãos e as instituições do sistema de Justiça. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, esteve presente na reunião. Pela OAB-PA, participou a secretária-geral, Eva Franco.

Boas práticas

O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a OAB-PI e a Secretaria de Segurança Pública do Piauí foi referência para o debate. A iniciativa é considerada modelo para possível ampliação em âmbito nacional. Ela permitiu integrar denúncias recebidas pela advocacia aos mecanismos de investigação das forças de segurança, fortalecendo o fluxo de informações e contribuindo para o enfrentamento mais efetivo desse tipo de crime.

Como encaminhamento, a OAB e a Senasp se comprometeram a trabalhar pela padronização nacional das ações de enfrentamento à fraude, com a participação das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e das Polícias Civis. Também foi discutida a possibilidade de construção de um Marco Regulatório voltado à prevenção de novas ocorrências, especialmente no uso de canais telemáticos e em operações envolvendo contas bancárias.

Linha do tempo

Ao longo da gestão 2025-2027, a OAB-PA vem adotando uma série de medidas para proteger a advocacia e a sociedade contra a fraude. Em abril, foi publicada a Cartilha de Combate ao Golpe do Falso Advogado, contendo orientações práticas para reconhecer e evitar golpes. O material está disponível gratuitamente no site da OAB-PA.

Também foram realizadas, em 2025, ações de conscientização nas redes sociais e na imprensa, alertando advogados e a população sobre as tentativas de golpe e as formas de prevenção. A Seccional ainda criou um e-mail (denuncia@oabpa.org.br) e uma aba específica no site da OAB-PA para envio de denúncias sobre possíveis golpes, de forma simples e segura, disponível em: oabpa.org.br/denuncia-do-golpe-do-falso-advogado-oab-para.

Tem sido feita uma atuação conjunta e, mensalmente, a OAB-PA encaminha relatórios com todas as denúncias recebidas pelo site e e-mail, colaborando diretamente com as investigações conduzidas pela Polícia Civil. A OAB-PA também esteve em reuniões com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), Polícia Civil e outras instituições da segurança pública, buscando fortalecer as medidas de prevenção e responsabilização. 

Por exemplo, em reunião realizada na Segup entre o presidente da OAB-PA, Sávio Barreto, e delegados da Polícia Civil, entre outros representantes, foi discutida uma parceria inédita entre a Ordem e os órgãos de segurança para fortalecer o combate ao Golpe do Falso Advogado. Entre as medidas debatidas está a criação de uma aba específica para esse tipo de ocorrência dentro do sistema de registro policial, classificando o crime como Estelionato – Falso Advogado.

Junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), com quem também se reuniu, a Seccional acompanhou a implementação de novas proteções, como o acesso em dois fatores e a marca d’água em documentos baixados. A Presidência da OAB-PA e do TJPA mantêm diálogo próximo sobre o assunto.

Ação Civil

Ainda dentro da atuação da Ordem, no ano passado, a Seccional, na figura do presidente Sávio Barreto e da equipe jurídica da instituição, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilizar a Meta (que gere Instagram, WhatsApp e Facebook), instituições financeiras e empresas de telefonia pelo Golpe do Falso Advogado. A ação requereu indenização por danos materiais e reparação por danos morais coletivos, além do cumprimento de medidas de segurança e suporte.

Entre os réus estavam o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Inter, Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, C6 Bank, Banco Original, Banco Pan, Claro, Tim, Telefônica Brasil e Facebook. O objetivo da ACP era combater a modalidade de estelionato eletrônico que usa a credibilidade da advocacia e de falhas estruturais em serviços privados para lesar cidadãos e aviltar o sistema de Justiça. No entanto, a ACP foi suspensa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que englobou todos os estados.

A OAB-PA reforça que o enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado exige atuação articulada entre instituições públicas, sistema de Justiça e sociedade. A Seccional seguirá acompanhando as discussões em âmbito nacional, contribuindo com iniciativas legislativas, ações institucionais e campanhas de orientação, com o objetivo de ampliar a proteção digital, fortalecer a confiança na advocacia e prevenir novas vítimas desse tipo de fraude.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral