O voto aprovado destaca que a legitimidade dessas organizações não deve ser analisada apenas por critérios formais, mas também por sua atuação histórica, territorial e política
No mês passado, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) aprovou, em sessão ordinária, o Parecer NBA 01/2025, da Comissão de Direito Agrário, que reconhece a legitimidade das organizações representativas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (PIQCTs) na construção do Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD+), conduzido pelo governo estadual.
De acordo com o relator, conselheiro Dennis Verbicaro, o voto aprovado pela OAB-PA destaca que a legitimidade dessas organizações não deve ser analisada apenas por critérios formais, mas também por sua atuação histórica, territorial e política junto às comunidades que representam. O documento ressalta que a Constituição Federal garante direitos de participação e autodeterminação aos povos tradicionais e que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de caráter supralegal, assegura a consulta por meio das instituições próprias dessas populações.
O parecer surge em meio a questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que, em recomendações recentes, pediram maior formalidade jurídica para validar a representação dessas entidades em processos de formulação de políticas públicas. Por conta disso, o julgamento foi marcado por intenso debate, tendo sido suspenso na primeira sessão em que foi pautado e concluído na sessão seguinte.
O resultado foi a alteração de parte do voto do relator, no sentido de reconhecer o papel de entidades como a MALUNGU, a Federação dos Povos Indígenas do Pará (FEPIPA) e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), mas sem prejuízo da participação de outras entidades que representem outros grupos sociais ou comunidades, cabendo a adoção de práticas para que essa escuta seja feita da forma mais ampla possível, mediante o oferecimento de suporte para os grupos sociais e comunidades que não dispõem de estrutura organizacional ou recursos materiais para participarem do debate.
Para o presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-PA, Ibraim Rocha, a decisão do Conselho Seccional está em consonância com as diretrizes nacionais. “A decisão do Conselho Seccional se alinha com a Resolução nº 19 e reforça o papel das entidades representativas que integram os conselhos de clima estaduais para apresentar e representar o modelo de CPLI. Esse modelo não substitui as entidades de base, mas legitima o processo de consulta a elas. Portanto, fortalece a democracia, ao reconhecer entidades que historicamente construíram bases sólidas nas comunidades”, destacou.
De acordo com a OAB-PA, a aprovação do parecer representa um compromisso institucional com a legalidade, a justiça agrária e a proteção dos povos e comunidades tradicionais da Amazônia.


