Documentos obrigatórios

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Anexar cópia autenticada da documentação pessoal;
  • A documentação já deve estar autenticada antes de realizar a inscrição;
  • A digitalização dos documentos deve estar nítida e legível. Documentos borrados ou apagados serão solicitados novamente;
  • Somente daremos prosseguimento no pedido de Inscrição com a documentação completa e pagamento das taxas, fique atento ao acompanhamento;
  • Diligências que possam vir a ser feitas, devem ser cumpridas através do Peticionamento Eletrônico
  • Todos os documentos devem estar em formato PDF;
  • Informações que possam estar incorretas após o preenchimento do formulário de inscrição, devem ser repassadas ao setor competente para reajuste. Tais informações são de total responsabilidade do requerente, caso o setor não seja comunicado para reajuste, seus documentos profissionais podem vir incorretos e será necessário pagamento de 2ª via;
  • A foto deve estar de acordo com o modelo estipulado pelo Conselho Federal da OAB. Padrão da foto.pdf;
  • Informações sobre certificado de aprovação Obs 6 de Inscrição Principal;
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.

COMO SOLICITAR A INSCRIÇÃO:

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:

O(a) requerente deverá solicitar as taxas de inscrição no quadro desta Seccional após a liberação dos boletos, que será informada no acompanhamento do processo de inscrição. Para efetuar o pagamento dirija-se à sede da OAB PA, em Belém, ou pelos contatos.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  • O requerente deverá imprimir o formulário de inscrição, que será encaminhado automaticamente para o seu e-mail após realizar a inscrição, e se dirigir à sede da OAB-PA, ou subseção mais próxima, para coleta de assinatura, digital e 01 (uma) foto 3X4 recente (modelo Conselho Federal da OAB. Padrão da foto.pdf). Sendo esse procedimento obrigatório para a finalização da inscrição;

OBS 1: A biometria pode ser coletada a partir do momento em que o requerente receber o formulário de inscrição em seu e-mail.

  • Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em direito ou, na falta de diploma, cópia autenticada da CERTIDÃO DE CONCLUSÃO em direito expedida pela instituição de ensino, constando data pretérita da colação de grau, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB), com data de até 90 dias;

OBS 2: Caso o diploma, certidão de conclusão e histórico sejam em formato digital (com QRcode para validação ou assinatura digital) não será necessário autenticação em cartório.

OBS 3: A data da colação de grau deverá ser pretérita a data do pedido de inscrição, não sendo aceita declaração de conclusão com data prevista/futura para colação de grau.

  • Cópia  autenticada do documento de identidade, não sendo aceita CNH. Sendo aceita também cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Passaporte;
  • Cópia  autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG);
  • Cópia  autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital (para e-título, necessário QRcode para validação);
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais ou cônjuge. Caso o comprovante não esteja no nome dos citados anteriormente, apresentar declaração de residência autenticada em cartório, assinada pelo declarante, com anexo do comprovante de residência;

OBS 4: O endereço do comprovante de residência deve ser compatível com o que for preenchido no formulário de inscrição.

  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio (faz-se necessário caso tenha alterado o nome ou seu comprovante de residência esteja no nome do cônjuge);
  • Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar – Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

OBS 5: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação;

  • Caso o requerente seja servidor Público Federal, Estadual, Municipal, Economia Mista, Fundação e Emprego Público ou Privado, apresentar declaração de vínculo detalhada informando quais as suas atribuições. Este declaração deve ser emitida pelo departamento de pessoal, recursos humanos ou superiores. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da  Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia;
  • Original do  certificado de aprovação no exame de ordem;

OBS 6: Para os aprovados no Estado do Pará, a solicitação do certificado de aprovação deve ser feita por e-mail, conforme o local de realização da prova, com envio dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor e Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso (não é necessário ter colado grau).
Confira abaixo os e-mails para solicitação, de acordo com o município onde você realizou a prova:

  • Belém: examedeordem@oabpa.org.br
  • Santarém: oabsantarem@gmail.com
  • Marabá: marabaoab@oabpa.org.br
  • Redenção: oabredencaopa@gmail.com

OBS 7: Os aprovados em outros estados deverão solicitar o certificado na Seccional onde foi aprovado. Deverão apresentar também certidão informando se já foram, ou não, inscritos na seguinte Seccional.

OBS 8: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.

OBS 9: AS CERTIDÕES A BAIXO NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS.

INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIO

  • O requerente deverá imprimir o formulário de inscrição, que será encaminhado automaticamente para o seu e-mail após realizar a inscrição, e se dirigir à sede da OAB-PA, ou subseção mais próxima, para coleta de assinatura, digital e 01 (uma) foto 3X4 recente (modelo Conselho Federal da OAB. Padrão da foto.pdf). Sendo esse procedimento obrigatório para a finalização da inscrição;

OBS 1: A biometria pode ser coletada a partir do momento em que o requerente receber o formulário de inscrição em seu e-mail.

  • Cópia autenticada da declaração que cursa a partir do  7º período de direito expedida pela instituição de ensino, com data de até 90 dias (caso o documento tenha assinatura digital ou QRcode para validação, não será necessária autenticação em cartório);
  • Cópia autenticada do histórico escolar da faculdade (caso o documento tenha assinatura digital ou QRcode para validação, não será necessária autenticação em cartório);

OBS 2: Só poderá dar entrada na inscrição de estagiário aqueles que já tenham cursado, preteritamente, as disciplinas Ética e Profissional e Estatuto da OAB.

  • Cópia autenticada do documento de identidade, não sendo aceita CNH que não informa naturalidade. Sendo aceita também cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Passaporte;
  • Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG);
  • Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital (para e-título, necessário QRcode para validação);
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais ou cônjuge. Caso o comprovante não esteja no nome dos citados anteriormente, apresentar declaração de residência autenticada em cartório, assinada pelo declarante, com anexo do comprovante de residência;

OBS 3: O endereço do comprovante de residência deve ser compatível com o que for preenchido no formulário de inscrição;

  • Cópia autenticada da certidão de casamento ou averbação de divórcio (faz-se necessário caso tenha alterado o nome ou seu comprovante de residência esteja no nome do cônjuge);
  • Cópia autenticada da Prova de Quitação Militar – Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

OBS 4: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.

  • Caso o requerente seja servidor Público Federal, Estadual, Municipal, Economia Mista, Fundação e Emprego Público ou Privado, apresentar declaração de vínculo detalhada informando quais as suas atribuições. Este declaração deve ser emitida pelo departamento de pessoal, recursos humanos ou superiores. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia

OBS 5: AS CERTIDÕES A BAIXO NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS.

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017

  • O requerente deverá imprimir o formulário de inscrição, que será encaminhado automaticamente para o seu e-mail após realizar a inscrição, e se dirigir à sede da OAB-PA, ou subseção mais próxima, para coleta de assinatura, digital e 01 (uma) foto 3X4 recente (modelo Conselho Federal da OAB). Caso o advogado deseje manter a mesma biometria, bem como a foto, este procedimento não será necessário, devendo-se o requerente informar esta Seccional.
  • Certidão de Inteiro Teor e Cópia Integral do processo de inscrição, expedida pela Seccional de origem (emitida de acordo com o Provimento nº 42/78). A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias – Ambos autenticados pela Seccional de origem.
  • Cópia do RG (autenticada)  ou carteira da OAB (não se faz necessária autenticação);
  • Cópia do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG);
  • Cópia do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  • Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou comprovante de residência da OAB de origem;
  • Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94 (cópia autenticada).

OBS 1: AS CERTIDÕES A BAIXO NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS.

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017.

OBS 1: Para inscrição suplementar não é necessário coletar biometria, pois usamos as mesmas informações da sua Seccional de origem.

  • Certidão de Inteiro Teor e Cópia Integral do processo de inscrição, expedida pela Seccional de origem (emitida de acordo com o Provimento nº 42/78). A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias – Ambos autenticados pela Seccional de origem.
  • Cópia do RG (autenticada) ou carteira da OAB (não se faz necessária autenticação);
  • Cópia do CPF, não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG
  • Cópia do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  • Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  • Cópia do comprovante de residência do Estado do Pará atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou comprovante de residência da OAB de origem;
  • Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94 (cópia autenticada);

OBS 2: AS CERTIDÕES A BAIXO NÃO PRECISAM SER AUTENTICADAS.

OBS: Após deferimento, encaminhar carteira da OAB (brochura) a esta seccional para averbação de suplementar.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral