A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e a Comissão de Defesa das Prerrogativas manifestam profunda indignação diante dos graves acontecimentos registrados na Delegacia de Polícia Civil de Salinópolis, envolvendo a prisão do advogado José Luiz de Araújo Mindello Neto, conselheiro seccional da OAB-PA e presidente da Comissão de Direito Previdenciário.
Desde o momento da prisão, ocorrida neste domingo (12), a OAB-PA mobilizou sua estrutura institucional para acompanhar o caso de forma permanente, prestando assistência ao advogado e atuando na defesa de suas prerrogativas profissionais. A Comissão de Defesa das Prerrogativas também participou da audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (13), permanecendo vigilante em todas as etapas do procedimento.
A decisão proferida na audiência concedeu liberdade provisória ao advogado e determinou, entre outras medidas, a preservação de gravações, imagens, vídeos, registros audiovisuais, livros de ocorrência e demais documentos relacionados aos fatos, além da remessa de cópias à Corregedoria competente, ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e à OAB-PA para apuração de eventual descumprimento de prerrogativas profissionais ou excesso na atuação estatal.
É importante destacar que, ao contrário do que foi inicialmente divulgado, não há qualquer registro de resistência à prisão por parte do advogado. Os elementos já reunidos pela OAB-PA apontam para a existência de graves violações às prerrogativas da advocacia e de condutas que exigem rigorosa apuração nas esferas criminal, administrativa, disciplinar e cível. Nenhum agente público está autorizado a colocar-se acima da Constituição e da lei.
A OAB-PA reafirma seu compromisso inegociável com a defesa das prerrogativas profissionais. Violações dessa natureza não serão toleradas, e a Seccional adotará todas as medidas legais cabíveis para que aqueles que tenham praticado ou contribuído para eventuais ilícitos sejam devidamente responsabilizados, sempre com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Este caso será acompanhado até suas últimas consequências. A OAB-PA manterá a classe informada sobre os desdobramentos das apurações, na medida em que os atos puderem ser divulgados.
Na delegacia, quem manda não é o delegado. Quem manda é a Constituição Federal. Quem manda é a lei.
Belém, 13 de julho de 2026
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)
Comissão da Defesa das Prerrogativas da OAB-PA

