Alepa aprova projeto da OAB-PA que institui piso salarial para advocacia paraense

O texto determina os valores de R$ 2.868,40 mensais para jornada de 20 horas por semana e de R$ 3.728,93 para 40 horas de trabalho

Elisa Vaz

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) nº 600/2025, que determina o piso salarial dos advogados empregados na iniciativa privada dentro do território paraense. O valor mínimo que deve ser pago aos profissionais é de R$ 2.868,40 mensais, para jornada de 20 horas semanais; e R$ 3.728,93, para 40 horas de trabalho por semana. Com autoria do governo do Estado, o texto foi encaminhado inicialmente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).

O piso salarial ainda terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo. Ao advogado ou advogada que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente. O profissional que tiver concluído mestrado, também reconhecido pelo MEC, terá acréscimo de 20%. É o advogado ou advogada que tiver grau de doutorado reconhecido pelo Ministério deverá receber 30% a mais do que a remuneração-base.

A matéria, aprovada em regime de urgência, também trouxe a determinação de que o piso salarial deverá ser reajustado anualmente, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação oficial do país, sempre no dia 1° de janeiro do ano subsequente. Além disso, a OAB Pará poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido. A matéria segue agora para sanção do governo.

OAB Pará

O presidente da OAB Pará, Sávio Barreto, afirmou que o piso salarial é uma conquista da advocacia. “De toda a advocacia e não apenas da advocacia assalariada. Previsibilidade e segurança jurídica é bom para todos. Com a publicação da Lei, finda um ciclo e inicia outro. Agora a missão da OAB é contribuir para o cumprimento da Lei, gerando um ambiente mais seguro e justo no âmbito das relações de emprego da classe”, ressaltou.

Vice-presidente da Ordem, Brenda Araújo ressalta que o texto foi resultado de um diálogo permanente ao longo do ano. “Nós fizemos um compromisso no período eleitoral porque fomos muito demandados pela advocacia e honramos. Fizemos muitas reuniões esse ano, acompanhando toda a tramitação do projeto junto ao Executivo e Procuradoria Geral do Estado e hoje finalmente tivemos essa lei aprovada”, comemorou. 

Para a vice-presidente, o projeto é importante porque uniformiza a atuação dos advogados na capital e no interior e estimula a profissionalização e a capacitação, já que há uma agregação de valor conforme o profissional se qualifica. “Hoje é um dia alegre e nós esperamos que esse seja apenas um primeiro passo de muitos outros no mesmo sentido”, afirmou Brenda. Os deputados Dirceu Ten Caten (PT), Aveilton Souza (PSD) e Rogério Barra (PL) se manifestaram positivamente em relação ao projeto.

Dignidade aos advogados

Em mensagem enviada à Casa de Leis em setembro, o governador Helder Barbalho (MDB) esclareceu que a proposta visa assegurar remuneração mínima digna aos profissionais da advocacia contratados em vínculo empregatício no setor privado, em consonância com o disposto no art. 7°, inciso V, da Constituição Federal, que reconhece o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais. 

A iniciativa também tem fundamento na autorização conferida pela Lei Complementar Federal n° 103/2000, que permite aos Estados da Federação instituírem piso salarial para categorias profissionais que não o tenham definido por lei federal convenção ou acordo coletivo. “Trata-se, portanto, de uma medida que reafirma o compromisso do Estado do Pará com a valorização do trabalho jurídico e com o fortalecimento das relações laborais baseadas em critérios de justiça e equilíbrio”, consta no relatório do PL nº 600/2025, do deputado relator Eraldo Pimenta (MDB).

Poder Judiciário

Também foi votado e aprovado o Projeto de Lei n° 719/2025, que alterou o art. 27 da Lei Estadual nº 10.803, de 10 de dezembro de 2024, que institui o novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, para acrescentar a gratificação de lotação e permanência em comarca de difícil provimento.

Foto: Ozéas Santos (Alepa)

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral