Retirada deve ser feita entre 15 de dezembro e 15 de janeiro; arquivos não coletados permanecerão apenas em formato digital após o prazo
Em conformidade com a Resolução nº 01/2024/SCA do Conselho Federal da OAB e considerando a Ata de Descarte de Documentos, de janeiro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) publicou um edital de chamamento para oportunizar aos advogados interessados a retirar documentos físicos antigos vinculados a processos de inscrição, antes da eliminação definitiva do acervo. Acesse o edital aqui.
O documento tem a finalidade de cumprir as normas de gestão documental, modernização administrativa e migração para o ambiente digital e seguro. O edital tem fundamento em atos normativos e legislações que tratam da digitalização de documentos com validade jurídica e descarte de materiais físicos.
Por isso, a Ordem convoca advogados e advogadas ou estagiários que possuam documentos físicos em seus antigos processos de inscrição – principais, suplementares, transferências, reativações – para que realizem a retirada dos respectivos documentos originais antes da eliminação do acervo.
Retirada
A retirada dos documentos deverá ser realizada na sede da OAB-PA (Praça Barão do Rio Branco, nº 93, Campina, Belém, no Setor de Inscrição) entre os dias 15 de dezembro e 15 de janeiro, das 9h às 17h, apenas em dias úteis. Para a identificação, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.
Essa entrega será feita exclusivamente ao titular ou a procurador devidamente constituído por meio de procuração específica. Após o prazo previsto no edital, os documentos não retirados permanecerão apenas no arquivo digital, que foram submetidos ao processo de digitalização, eliminando em definitivo os documentos físicos.
A OAB Pará reforça que a entrega dos documentos aos advogados ou procuradores será formalizada mediante registro seguro, destinado à comprovação administrativa e auditoria. Para isso, a critério da OAB-PA, poderá ser utilizado: termo de retirada, assinado presencialmente em formulário físico ou digital; ou registro audiovisual ou fotográfico do ato de entrega, quando necessário.
Digitalização
A eliminação dos documentos será realizada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou procedimento idôneo, de modo que seja impossibilitada a reconstrução ou recuperação dos dados.
Essa digitalização observará integralmente os requisitos técnicos e de segurança previstos no Decreto Federal nº 10.278/2020, garantindo fidelidade, autenticidade, integridade, legibilidade e rastreabilidade, com equivalência legal ao documento físico original.
A relação dos advogados poderá ser consultada na OAB-PA junto ao Setor de Inscrição e Digitalização, mediante solicitação formal. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: oabsempapel@oabpa.org.br.


