OAB-PA recomenda à Prefeitura de Belém regulamentação do transporte por aplicativo em motocicletas

Entidade alerta que o serviço tem se expandido de forma desordenada, comprometendo seriamente a segurança viária e a ordem pública

Elisa Vaz

Por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) apresentou ao prefeito de Belém, Igor Normando, em ofício, uma recomendação quanto à urgente necessidade de regulamentação da atividade de transporte de passageiros por motocicletas, popularmente chamada de “Uber Moto”.

Segundo a Comissão, o serviço tem se expandido de forma desordenada, à margem de normas locais mínimas, o que compromete seriamente a segurança viária, a ordem pública e os direitos dos consumidores. Embora represente um meio acessível e ágil de mobilidade urbana, foram verificadas práticas recorrentes que demandam atenção e ação imediata do Poder público municipal, na avaliação da Ordem.

Entre essas práticas estão a circulação irregular sobre calçadas, expondo pedestres ao risco; o desrespeito à sinalização viária, inclusive avanço de semáforos; condutores sem uso de capacete ou transporte de passageiros desprotegidos; presença de motoristas sem habilitação compatível (CNH categoria A); desconhecimento de regras básicas de circulação; ausência de preparo técnico; e relatos de condutores com antecedentes criminais ou ausência de documentação.

“Essas condutas, infelizmente recorrentes, evidenciam uma lacuna regulatória que coloca em risco a integridade física dos usuários do serviço, dos pedestres e dos demais condutores, além de contribuir para o aumento do caos urbano. Trata-se de uma questão que envolve diretamente o direito do consumidor à prestação de serviços seguros, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e impõe ao Poder público o dever de agir em prol da segurança viária e da ordem pública”, pontua o documento.

Diante do cenário, a Comissão propõe que o município adote modelo semelhante ao já praticado com os motoristas de táxi, que devem passar por procedimento de cadastramento, autorização e fiscalização pelo ente municipal. Sugere também que haja comprovação de CNH categoria A válida e com indicação de atividade remunerada e uma consulta à ficha de antecedentes criminais dos condutores.

Ainda, a realização de curso básico de direção defensiva e normas de trânsito; verificação dos equipamentos de segurança e regularidade do veículo; e a inclusão em cadastro público municipal específico, com emissão de alvará ou credencial. “Com isso, objetiva-se a criação de um sistema de checagem dupla, em que o Poder público revalide as informações prestadas às empresas de transporte por aplicativo, atuando de forma preventiva e protetiva para com os consumidores e a coletividade”, diz o texto.

Também foi proposto, no ofício, que, nas vias públicas onde não for viável a implantação de faixa exclusiva para motocicletas, sejam adotadas medidas educativas e de sinalização reforçada, delimitando com clareza a circulação das motos exclusivamente pela faixa da direita, a fim de coibir práticas perigosas como zigue-zague entre veículos, circulação na contramão ou invasão de áreas destinadas a pedestres.

Complementarmente, a Comissão da OAB-PA recomenda a realização de campanha educativa, em parceria com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), voltada especificamente a usuários e condutores de motos por aplicativo, com foco na segurança viária, respeito à legalidade e cumprimento das normas de trânsito.

De acordo com a Comissão, a relevância da regulamentação municipal tem sido reconhecida por outras unidades federativas. A título de exemplo, a Lei Estadual nº 18.156/2025, do Estado de São Paulo, que condiciona a prestação do serviço de transporte individual privado por motocicletas à autorização específica de cada município, conferindo competência para estabelecer exigências mínimas relativas à segurança viária, qualificação dos condutores, regularidade documental e fiscalização do serviço.

A OAB-PA reitera sua total disposição para contribuir com o município na construção de soluções jurídicas e operacionais que viabilizem o ordenamento responsável desse serviço, que já faz parte do cotidiano de milhares de belenenses, mas que ainda carece de diretrizes públicas claras.

Foto: Reprodução / Uber

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Claúdia Bitar de Moraes barbosa
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Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
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Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
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Ana Paula da Costa e Silva
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Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

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Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
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Wesley Loureiro Amaral