Nota Oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informa que encaminhou oficialmente à Caixa de Assistência da Advocacia do Pará (CAAPA), nesta segunda-feira (10), o Ofício nº 393/2026-Sec., em resposta às manifestações relacionadas aos repasses das cotas estatutárias.

Fatos graves, aptos a fundamentar a suspensão total dos repasses estatutários, surgiram desde o ano passado, tendo recebido tratamento institucional e jurídico, por meio de instauração de processos administrativos, no qual está sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O ofício encaminhado à CAAPA apresenta um quadro detalhado de todo esse contexto, com destaque para as seguintes informações, devidamente comprovadas:

  • A Seccional assumiu a gestão em estado de colapso financeiro, fruto de gestão da qual o próprio signatário do ofício era integrante; 
  • Em 2025, a Seccional realizou repasses à CAAPA em volume superior ao de 2024; 
  • A CAAPA encerrou 2025 com disponibilidade financeira 16 vezes superior à da Seccional; 
  • A restrição dos repasses decorreu não de omissão, mas do contexto de déficit financeiro detalhadamente exposto;
  • A Seccional está legalmente autorizada a suspender todos os repasses em razão da recusa da CAAPA em fornecer a integralidade das informações e documentos necessários para análise das suas contas e em razão das graves inconsistências financeiras detectadas por meio de auditoria independente;
  • Mesmo assim, a Seccional está mantendo fluxo de repasse que, no período de janeiro a julho de 2026, foi superior ao valor repassado entre janeiro e julho de 2025;
  • O saldo pendente de repasse, referente apenas aos valores recebidos por cartão de crédito, não implicam em suspensão das atividades da CAAPA que, no ano de 2025, além de ter herdado mais de r$ 400 mil de valores disponíveis da receita auferida no ano de 2025, teve considerável incremento de receita em razão da diminuição do percentual de inadimplência gerado pelas iniciativas da Seccional.

A partir desta manifestação, a Seccional não dará continuidade a esse debate por meio de seus canais oficiais, de modo a preservar a imagem da instituição, mantendo os próximos desdobramentos nas instâncias institucionais competentes. A resposta da Presidência já foi formalmente apresentada, e os desdobramentos do caso serão conduzidos nos fóruns competentes do Sistema OAB.

A OAB-PA seguirá atuando com responsabilidade e transparência, preservando e defendendo a integridade da instituição e assegurando que questões internas não se sobreponham à sua missão de representar, fortalecer e defender a advocacia paraense.

Belém, 10 de agosto de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral