A Ordem reconhece avanços na regulamentação, mas analisa dispositivo que prevê restrições ao reagendamento de atendimentos por advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, acompanha a implementação do atendimento telepresencial entre magistrados de 1º grau de jurisdição e advogados, regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 001/2026-GP/CGJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
A regulamentação institui o uso da plataforma Microsoft Bookings para o agendamento dos atendimentos virtuais e estabelece que todos os magistrados de 1º grau deverão disponibilizar, no mínimo, três dias por semana para esse tipo de atendimento, conferindo maior organização, previsibilidade e transparência no acesso remoto às unidades judiciárias.
Para a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, a iniciativa dialoga com reivindicações da advocacia paraense e tem potencial para aprimorar a comunicação entre advogados e magistrados, além de contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional. Entretanto, o atendimento telepresencial deve ser compreendido como mais um instrumento de interlocução entre a advocacia e o Poder Judiciário, ampliando os canais de acesso institucional, sem substituir, restringir ou inviabilizar o atendimento presencial, que permanece assegurado pela legislação federal e pelas prerrogativas profissionais da advocacia.
O principal ponto de atenção da OAB-PA está na previsão contida na regulamentação que estabelece restrições para novos agendamentos nos casos de ausência não justificada do advogado que solicitou o atendimento. Pelo provimento, o profissional poderá ficar impedido de realizar novo agendamento na mesma unidade judiciária por 48 horas e, em caso de reincidência, em qualquer unidade judiciária pelo prazo de 10 dias.
Segundo a Comissão de Defesa das Prerrogativas, eventuais limitações dessa natureza merecem análise criteriosa, uma vez que podem resultar em restrições desproporcionais ao exercício da advocacia, especialmente quando o acesso aos magistrados está diretamente relacionado ao pleno exercício do direito de defesa, à proteção das prerrogativas profissionais e à adequada prestação jurisdicional.
Diante disso, a Comissão está realizando análise técnica da regulamentação, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento da norma e subsidiar o diálogo institucional entre a OAB-PA e o TJPA. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e com a construção de soluções institucionais que fortaleçam o acesso à Justiça, o exercício profissional e a qualidade da prestação jurisdicional.

