OAB-PA e Comissão de Prerrogativas acompanham implantação do atendimento telepresencial no TJPA

A Ordem reconhece avanços na regulamentação, mas analisa dispositivo que prevê restrições ao reagendamento de atendimentos por advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, acompanha a implementação do atendimento telepresencial entre magistrados de 1º grau de jurisdição e advogados, regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 001/2026-GP/CGJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

A regulamentação institui o uso da plataforma Microsoft Bookings para o agendamento dos atendimentos virtuais e estabelece que todos os magistrados de 1º grau deverão disponibilizar, no mínimo, três dias por semana para esse tipo de atendimento, conferindo maior organização, previsibilidade e transparência no acesso remoto às unidades judiciárias.

Para a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA, a iniciativa dialoga com reivindicações da advocacia paraense e tem potencial para aprimorar a comunicação entre advogados e magistrados, além de contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional. Entretanto, o atendimento telepresencial deve ser compreendido como mais um instrumento de interlocução entre a advocacia e o Poder Judiciário, ampliando os canais de acesso institucional, sem substituir, restringir ou inviabilizar o atendimento presencial, que permanece assegurado pela legislação federal e pelas prerrogativas profissionais da advocacia.

O principal ponto de atenção da OAB-PA está na previsão contida na regulamentação que estabelece restrições para novos agendamentos nos casos de ausência não justificada do advogado que solicitou o atendimento. Pelo provimento, o profissional poderá ficar impedido de realizar novo agendamento na mesma unidade judiciária por 48 horas e, em caso de reincidência, em qualquer unidade judiciária pelo prazo de 10 dias.

Segundo a Comissão de Defesa das Prerrogativas, eventuais limitações dessa natureza merecem análise criteriosa, uma vez que podem resultar em restrições desproporcionais ao exercício da advocacia, especialmente quando o acesso aos magistrados está diretamente relacionado ao pleno exercício do direito de defesa, à proteção das prerrogativas profissionais e à adequada prestação jurisdicional.

Diante disso, a Comissão está realizando análise técnica da regulamentação, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento da norma e subsidiar o diálogo institucional entre a OAB-PA e o TJPA. A Ordem reafirma seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e com a construção de soluções institucionais que fortaleçam o acesso à Justiça, o exercício profissional e a qualidade da prestação jurisdicional.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral