A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vem a público manifestar sua solidariedade às idosas Sandra Regina Ferreira Pinheiro e Doralice Pacheco Ferreira, bem como ao advogado que as representa, Dr. Rogério Rodrigues de Lima, diante dos fatos amplamente noticiados acerca de sua retirada do imóvel onde residiam.
Sem adentrar o mérito do processo judicial em curso, o que causa profunda preocupação a esta instituição é a ausência de amparo do poder público após o cumprimento da medida. Conforme noticiado, as idosas não receberam assistência social nem alternativa de moradia, ficando expostas ao risco de situação de rua – circunstância especialmente grave em relação à idosa Doralice Pacheco Ferreira, portadora de doença neurodegenerativa (demência), cujo ônus integral de cuidado recaiu sobre seu procurador.
A Constituição Federal é clara ao dispor, em seu Art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reforça esse dever, garantindo proteção integral e prioridade absoluta.
A omissão da rede de proteção, nas esferas municipal e estadual, diante de situação de tamanha vulnerabilidade, revela falha que não pode ser tolerada nem repetida. A OAB-PA, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e legais, acompanhará atentamente a situação e adotará as medidas institucionais cabíveis para resguardar os direitos fundamentais das idosas, colocando-se à disposição para o diálogo com todos os envolvidos, sempre em busca do desfecho mais protetivo às pessoas idosas.
Belém, 26 de junho de 2026
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA

