Percentual é inferior ao inicialmente proposto pela operadora e reforça atuação institucional da Ordem na defesa dos advogados paraenses
Elisa Vaz
Após intensas tratativas com a Unimed Belém, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) garantiu a aplicação de um reajuste mínimo de 1,64% no plano de saúde coletivo da advocacia paraense em 2026. O percentual é significativamente inferior ao que foi inicialmente apresentado pela operadora, que previa aumento de 6,58%, e representa uma conquista voltada à preservação do equilíbrio financeiro no atual ciclo de renovação.
Histórico
Logo no início da gestão, a Diretoria, que assumiu a instituição em janeiro de 2025, foi surpreendida, no mesmo mês, por uma comunicação oficial da Unimed informando um reajuste de 52% nas mensalidades do plano da classe. Com a mobilização da OAB Pará, que solicitou dados técnicos à operadora e se reuniu com seus representantes diversas vezes, o percentual caiu para 35%, ainda considerado muito elevado e não justificado.
Ao exaurir as possibilidades de negociação e não obter resposta satisfatória do plano de saúde, a Ordem ajuizou uma ação judicial contra a Unimed Belém, contestando o reajuste e requerendo a nulidade da cláusula contratual que autorizou a alteração unilateral e a apresentação detalhada da sinistralidade alegada pela operadora.
Reajuste mínimo
Em 2026, a dinâmica foi quase a mesma, mas em percentuais menores. A operadora informou que o reajuste para a renovação dos contratos com data-base em fevereiro seria de 6,58%. Segundo a empresa, o documento prevê duas metodologias possíveis de reajuste: pelo índice financeiro ou pela variação da sinistralidade. O reajuste pelo critério técnico, explicou a Unimed, resultou em um percentual substancialmente inferior, equivalente a 1,64%.
“Dessa forma, embora o reajuste de 6,58% esteja correto, fundamentado e plenamente aplicável, a Unimed Belém, em atenção à relação institucional construída com a OAB-PA, a boa fé contratual e visando manter a parceria e o equilíbrio contratual, optou por adotar, neste ciclo, o reajuste pelo critério da sinistralidade, de 1,64%”, disse a operadora em comunicado à Ordem.
A data-base de fevereiro permanece inalterada, conforme o contrato firmado entre as partes, e o reajuste retroativo a fevereiro, de 1,64%, será incluído no faturamento do mês de março. Eventuais dúvidas ou demandas relacionadas ao convênio podem ser encaminhadas aos canais oficiais da Ordem, que permanecem à disposição da classe.
A OAB-PA seguirá acompanhando a execução contratual e mantendo diálogo permanente com a operadora, com o objetivo de assegurar transparência, equilíbrio econômico-financeiro e condições justas para os advogados e advogadas beneficiários do plano.


