Prazo para Sociedades de Advogados se adequarem à Lei nº 15.270/2025 é prorrogado para 31 de janeiro

A Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informa que, embora a Lei nº 15.270/2025 tenha estabelecido a necessidade de deliberação de sócios e formalização de ata para a distribuição dos lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, sobreveio decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogando o prazo para aprovação e arquivamento dessas deliberações. 

Com a medida cautelar, as sociedades passam a dispor, de forma excepcional, do prazo até 31/01/2026 para cumprimento dessas providências formais, sem prejuízo do enquadramento na hipótese de isenção prevista na legislação.

Diante desse cenário, recomenda-se que as sociedades de advogados providenciem, com a maior brevidade possível, a deliberação dos sócios sobre a distribuição dos lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, bem como o registro da respectiva ata, observando agora o prazo prorrogado para 31/01/2026. 

Por oportuno, ressalta-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal possui natureza provisória, podendo ser revista por ocasião do julgamento de mérito. Recomenda-se, portanto, que as sociedades permaneçam atentas a novos desdobramentos e mantenham organização documental adequada, prevenindo eventuais questionamentos futuros e resguardando o pleno exercício do direito à isenção tributária.

Mantém-se, portanto, a orientação de que a documentação seja formalizada com a devida assinatura dos sócios e registrada no sistema próprio da OAB-PA, de modo a conferir autenticidade e confiabilidade ao ato.

Como já esclarecido anteriormente, o registro da ata deve ser feito pelo sistema de registro/averbação de sociedades de advogados. No campo “tipo de requerimento” deve ser selecionado o tipo “averbação – autenticação  de livros contábeis e documentos da sociedade”.

Devem ser anexados a ata e o comprovante de pagamento da taxa referente ao expediente, que deve ser emitida junto à Tesouraria da OAB-PA.

Para que não haja prejuízos para as sociedades regularmente inscritas, na impossibilidade, comprovada, do registro pelo sistema, o requerimento poderá ser feito pelo e-mail: protocolo@oabpa.org.br 

A Comissão de Sociedades de Advogados, na pessoa de sua diretoria e membros, desde já se coloca à disposição para auxílio e esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral