A Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informa que, embora a Lei nº 15.270/2025 tenha estabelecido a necessidade de deliberação de sócios e formalização de ata para a distribuição dos lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, sobreveio decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogando o prazo para aprovação e arquivamento dessas deliberações.
Com a medida cautelar, as sociedades passam a dispor, de forma excepcional, do prazo até 31/01/2026 para cumprimento dessas providências formais, sem prejuízo do enquadramento na hipótese de isenção prevista na legislação.
Diante desse cenário, recomenda-se que as sociedades de advogados providenciem, com a maior brevidade possível, a deliberação dos sócios sobre a distribuição dos lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, bem como o registro da respectiva ata, observando agora o prazo prorrogado para 31/01/2026.
Por oportuno, ressalta-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal possui natureza provisória, podendo ser revista por ocasião do julgamento de mérito. Recomenda-se, portanto, que as sociedades permaneçam atentas a novos desdobramentos e mantenham organização documental adequada, prevenindo eventuais questionamentos futuros e resguardando o pleno exercício do direito à isenção tributária.
Mantém-se, portanto, a orientação de que a documentação seja formalizada com a devida assinatura dos sócios e registrada no sistema próprio da OAB-PA, de modo a conferir autenticidade e confiabilidade ao ato.
Como já esclarecido anteriormente, o registro da ata deve ser feito pelo sistema de registro/averbação de sociedades de advogados. No campo “tipo de requerimento” deve ser selecionado o tipo “averbação – autenticação de livros contábeis e documentos da sociedade”.
Devem ser anexados a ata e o comprovante de pagamento da taxa referente ao expediente, que deve ser emitida junto à Tesouraria da OAB-PA.
Para que não haja prejuízos para as sociedades regularmente inscritas, na impossibilidade, comprovada, do registro pelo sistema, o requerimento poderá ser feito pelo e-mail: protocolo@oabpa.org.br
A Comissão de Sociedades de Advogados, na pessoa de sua diretoria e membros, desde já se coloca à disposição para auxílio e esclarecimento de quaisquer dúvidas.


