OAB-PA entra com Ação Civil Pública contra Meta, bancos e empresas de telefonia contra o Golpe do Falso Advogado

A ação requer indenização por danos materiais, reparação por danos morais coletivos e medidas de segurança e suporte

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), na figura do presidente Sávio Barreto e da equipe jurídica da instituição, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilizar a Meta (que gere Instagram, WhatsApp e Facebook), instituições financeiras e empresas de telefonia pelo Golpe do Falso Advogado. A ação requer indenização por danos materiais e reparação por danos morais coletivos, além do cumprimento de medidas de segurança e suporte.

Entre os réus estão o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Inter, Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, C6 Bank, Banco Original, Banco Pan, Claro, Tim, Telefônica Brasil e Facebook. O objetivo da ACP é combater a modalidade de estelionato eletrônico que usa a credibilidade da advocacia e de falhas estruturais em serviços privados para lesar cidadãos e aviltar o sistema de Justiça.

“A proliferação do Golpe do Falso Advogado no Estado do Pará e em todo o território nacional transcende a esfera do estelionato comum, consolidando-se como um fenômeno criminoso complexo que explora vulnerabilidades estruturais em múltiplos setores da economia digital. Sua recorrência e sofisticação indicam que não se trata de uma série de atos isolados”, diz o texto que tem autoria da OAB-PA.

Segundo a entidade de classe, trata-se de uma atividade organizada, viabilizada por uma cadeia de falhas sistêmicas que abrange desde a segurança de dados processuais até a prestação de serviços por instituições financeiras, operadoras de telefonia e provedores de aplicações de internet.

O crime

Conforme a análise da equipe jurídica da Ordem, existem três fases do crime. A etapa de mineração consiste na obtenção ilícita de dados sensíveis de processos judiciais. Criminosos acessam informações como nomes das partes, dados de seus advogados, valores em disputa e até mesmo documentos processuais autênticos, como petições e decisões.

Na fase de abordagem, os criminosos utilizam aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, criando perfis falsos com o nome e a fotografia do advogado real da vítima. A posse de informações processuais detalhadas confere alta credibilidade à fraude, levando a vítima a acreditar que está em contato legítimo com seu representante legal. 

Por fim, na fase financeira, a vítima é induzida a realizar transferências financeiras, geralmente pelo PIX, sob o pretexto de que tais valores são necessários para o pagamento de “custas e taxas judiciais” indispensáveis à liberação de alvarás ou precatórios.

Abrangência

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estima que o golpe já atingiu ao menos 17,5 mil pessoas no país. Seccionais como a de São Paulo registraram mais de 1.600 casos apenas nos primeiros meses de 2025. No Pará, a situação é igualmente grave, pois, somente até o dia 22 de maio deste ano, a OAB havia registrado 2.181 ocorrências formais de casos relacionados a este tipo de golpe. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, diz que há indícios de subnotificação expressiva.

Este cenário motivou a OAB-PA a estruturar uma robusta arquitetura institucional de resposta, com a criação do canal de denúncia em seu site oficial, ferramenta que opera com protocolo digital e encaminhamento automatizado ao banco de arquivos.

A Ordem também elaborou e tem veiculado informações de combate ao Golpe do Falso Advogado, seja em suas redes sociais, site e na imprensa e até com a publicação de cartilha educativa e cursos na Escola Superior da Advocacia (ESA), alertando para medidas de segurança que devem ser adotadas por advogados para conscientizar seus clientes do golpe. A OAB Nacional também tem empreendido esforços no mesmo sentido.

Ação Civil

Na proposição, a Seccional busca estancar o dano em tempo compatível com a dinâmica do crime, o que exige o bloqueio em cadeia e uso prioritário do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX pelas instituições financeiras; a derrubada ágil e garantida de perfis e contas falsas pelas plataformas; e o  rastreio eficaz de linhas telefônicas. A OAB-PA também almeja a reparação pelo dano coletivo infligido à advocacia e à sociedade, bem como a imposição de deveres de informação para educar os cidadãos sobre os riscos e os procedimentos judiciais corretos.

A Ação Civil pede que sejam determinadas obrigações aos réus, sob pena de multa diária por cada obrigação descumprida. As instituições financeiras e as operadoras de telefone rés devem, de acordo com a OAB Pará, manter ponto de contato único e especializado, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atendimento imediato das ocorrências encaminhadas pela OAB-PA e pela Polícia Civil do Estado do Pará, com Acordo de Nível de Serviço (SLA) de duas horas para responder e efetuar o bloqueio preventivo de contas recebedoras e daquelas dos repasses, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso.

Os bancos também ficariam obrigados a ativar e priorizar o MED para os casos comunicados, com a devida comprovação de acionamento; e reforçar os procedimentos de Know Your Customer (KYC), com o imediato encerramento de contas identificadas como fraudulentas e a implementação de travas que impeçam sua reabertura por CPF ou CNPJ correlato.

Já as operadoras de telefonia rés devem realizar dupla verificação para procedimentos de SIM swap ou portabilidade em linhas sinalizadas como de risco; e efetuar o bloqueio emergencial de linhas comprovadamente utilizadas para impersonation, preservando os registros para fins de investigação.

Quanto à Meta Plataforms, as obrigações seriam: remover, em até duas horas, os perfis que se passam por advogados(as) após notificação qualificada da OAB-PA ou da Polícia Civil do Estado do Pará, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso; e realizar campanha educativa in-app, pelo prazo de 60 dias, para usuários do Pará, alertando sobre o Golpe do Falso Advogado.

Deve ainda disponibilizar canal de denúncia verificado (“trusted flagger”) para a OAB-PA e para a Polícia Civil do Estado do Pará, com SLA de duas horas para remoção de perfis e 72 horas para fornecimento de metadados, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de atraso (remoção) e R$ 50 mil por dia de atraso (metadados).

A todas as rés cabe a obrigação de veicular, de forma conjunta e custeada pelas rés, campanhas de utilidade pública em âmbito estadual (TV, rádio e redes sociais) pelo prazo de 60 dias, com mensagens padronizadas sobre o golpe; e instituir um Comitê de Acompanhamento com a OAB-PA, Polícia Civil do Estado do Pará e Procon para auditar indicadores e propor ajustes nas medidas de combate à fraude.

Por fim, a Ação Civil também busca medidas coordenadas que obriguem as rés a cumprirem medidas de segurança e suporte de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco civil da internet, incluindo medidas de segurança, governança, guarda de registros e atendimento célere às requisições judiciais.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral