A escalada da fraude no Pará tem provocado insegurança social, afetando o exercício profissional dos advogados e expondo falhas sistêmicas
Durante a 9ª sessão ordinária do Conselho Seccional, realizada nesta quarta-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) aprovou a propositura de Ação Civil Pública para combater o Golpe do Falso Advogado, contra instituições financeiras, operadoras de telefonia e provedores de aplicações digitais, em especial a META, plataforma-mãe do WhatsApp, Instagram e Facebook.
A fraude massificada, já reconhecida pelo Sistema OAB em âmbito nacional, vem vitimando cidadãos paraenses e abalando diretamente a credibilidade da advocacia. O golpe consiste na criação de perfis falsos utilizando nome, foto e informações processuais reais de advogados, induzindo vítimas a realizar transferências via PIX sob o pretexto de custas processuais fictícias.
Essa escalada do golpe no Pará tem provocado insegurança social, afetando o exercício profissional dos advogados e expondo falhas sistêmicas nos serviços bancários, de telefonia e nas plataformas digitais. Para o presidente da Ordem, Sávio Barreto, relator do processo no Conselho, “cabe à OAB-PA defender a cidadania e a dignidade da advocacia, utilizando os instrumentos constitucionais de que dispõe”.
A ação civil a ser proposta tem natureza inibitória, reparatória e estrutural, com o objetivo de impedir a continuidade do golpe no Pará; impor às empresas rés deveres concretos de segurança digital e resposta urgente; responsabilizar solidariamente todas as rés pelas falhas sistêmicas que viabilizam o golpe; garantir reparação às vítimas (danos materiais e morais individuais homogêneos); e pleitear indenização por dano moral coletivo, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Orçamento e anuidades
Os conselheiros também aprovaram, por unanimidade, o orçamento para o exercício financeiro do ano de 2026 para a OAB Pará, com receita estimada de R$ 27,6 milhões, fixando também uma despesa de igual montante. Requerido pela Diretoria da entidade, o processo administrativo foi relatado pelo conselheiro e diretor-tesoureiro Tiago Sefer.
A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições anuais, taxas, emolumentos, multas e demais ingressos previstos na legislação, abrangendo tanto as receitas próprias quanto eventuais receitas extraordinárias. A estimativa considera os índices de atualização aprovados e as diretrizes definidas pelo Conselho Federal da OAB, bem como as premissas estabelecidas pela gestão para o exercício.
Por outro lado, as despesas – correntes e de capital – contemplam os custos operacionais essenciais ao funcionamento institucional, investimentos estratégicos, manutenção das atividades finalísticas e projetos previstos para o exercício. Os remanejamentos de verbas que se fizerem necessários para a execução deste orçamento serão aprovados pela Diretoria, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação e nas normas internas de governança.
Ainda no âmbito financeiro, foi aprovada a Resolução nº 26/2025, que trata de condições excepcionais de regularização financeira de advogados e advogadas durante o período de 4 de novembro a 5 de dezembro de 2025, com relatório do presidente Sávio Barreto. A medida isenta advogados inadimplentes do pagamento de juros e multas em anuidades atrasadas até 2024.
Medidas internas
Ainda na sessão ordinária, ficou definida a realização do Censo da Advocacia Negra no Estado do Pará, pedido requerido pela Comissão de Igualdade Racial da OAB, por meio da presidente Jessika Carvalho.
Além disso, outros processos estiveram em pauta, como a homologação da impetração de Mandado de Segurança em face do INSS, a criação da Comissão Temporária de Perícia Judicial e Extrajudicial da Ordem no Pará, a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina (TDE) e isenções de anuidades.


