A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) manifesta-se diante das recentes publicações feitas por órgãos públicos sobre o atendimento previdenciário, que geraram dúvidas e interpretações equivocadas a respeito da atuação da advocacia previdenciária.
A OAB-PA e sua Comissão de Direito Previdenciário reforçam que o advogado ou advogada é indispensável à administração da Justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição Federal.
A atuação profissional no âmbito previdenciário não é apenas legítima, mas essencial para assegurar que o beneficiário receba corretamente seus direitos, com segurança jurídica e observância dos procedimentos legais. A advocacia previdenciária cumpre papel social de orientação, prevenção de erros e defesa técnica contra indeferimentos indevidos.
A pressão institucional exercida pelo Conselho Federal da OAB e por diversas Seccionais, incluindo a OAB Pará, resultou na retratação pública do INSS, reconhecendo o papel indispensável da advocacia na defesa dos direitos previdenciários e no atendimento à população. O que se busca, entretanto, é a exclusão da publicação tanto do INSS quanto da DPU, pois depreciam a imagem da advocacia, que tem papel indispensável na proteção da seguridade social. É importante esclarecer que o acesso gratuito a serviços prestados pelo INSS e a assistência jurídica gratuita prestada pela DPU não substituem o trabalho da advocacia privada.
A OAB-PA, alinhada ao Conselho Federal e às demais Seccionais, segue vigilante na defesa das prerrogativas da advocacia e na valorização do trabalho profissional que assegura o acesso pleno à Justiça e à cidadania.
Belém, 3 de novembro de 2025
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará
Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PA


