Nota Oficial – Advocacia Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio desta nota, manifesta seu mais firme e irrestrito apoio à advocacia pública, reconhecendo sua função como essencial à Justiça e fundamental para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Diante da proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa, OAB-PA reitera a importância de preservar os honorários advocatícios como um direito inalienável de toda a advocacia, seja ela pública ou privada. Estes honorários, garantidos pelo Código de Processo Civil, pelo Estatuto da Ordem e pela Lei 13.327/2016, constituem verba de natureza privada e representam a justa remuneração pelo trabalho técnico-jurídico desempenhado, sem que gerem qualquer ônus para os cofres públicos. Deve ser repudiada qualquer proposta que vise alterar sua natureza jurídica, para torná-la integrante dos orçamentos dos entes federativos.

Ressalte-se também que é papel dos advogados públicos, não apenas proteger o erário, mas também contribuir no incremento da arrecadação, no aumento do orçamento público, que em última análise, serve para atender as verbas destinadas pelo legislativo através das emendas parlamentares.

É dever e papel primordial desta Seccional proteger as prerrogativas de toda a classe, atuando ativamente para evitar qualquer tipo de retrocesso que possa fragilizar o exercício profissional ou a carreira.

Por essa razão, a OAB-PA se soma aos esforços de mobilização nacional contra propostas ou interpretações que visem reduzir direitos já consolidados, como aqueles previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), pelo Estatuto da Ordem e pela Lei 13.327/2016.

A advocacia pública desempenha uma função crucial na defesa do interesse coletivo e na proteção da legalidade. O seu fortalecimento passa, inegavelmente, pelo respeito às suas prerrogativas e pela valorização dos honorários de seus profissionais.

Reafirmamos nosso compromisso intransigente com a defesa da advocacia pública e de seus integrantes, e contamos com a compreensão e o empenho do Congresso Nacional para que se posicionem firmemente contra todo e qualquer ataque ou proposta de retrocesso às prerrogativas da advocacia, seja ela pública ou privada.

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral