Prefeitura de Belém tem até final de setembro para adotar providências contra tração animal

Medida foi solicitada pela OAB-PA e pelo Ministério Público, por meio de ofício. Os órgãos pedem a implementação de políticas públicas.

Elisa Vaz

A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e a 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) assinaram um ofício solicitando que o prefeito de Belém, Igor Normando, adote providências para a retirada definitiva de veículos de tração animal da capital paraense até o dia 25 de setembro.

Os dois órgãos se manifestaram em conjunto pela implementação de políticas públicas efetivas para a retirada de carroças do município de Belém, em até 30 dias – o documento foi assinado no dia 25 de agosto. “A presente demanda fundamenta-se em dois pilares centrais: o estrito cumprimento da legislação vigente, visando à proteção do bem-estar e da dignidade animal, e a adequação da cidade ao evento global de extrema relevância que acontecerá na cidade de Belém: a COP 30”, destaca o texto.

Segundo a OAB-PA e o Ministério Público, a Lei Estadual nº 9.593/2022 estabelece, em seu artigo 12º, que a tração animal é permitida exclusivamente na zona rural, exceto se houver autorização municipal expressa para o uso em área urbana. O município de Belém, de acordo com o ofício, não autorizou tal prática. Ao contrário: por meio da Lei Municipal nº 9.728/2021, reafirmou a decisão de aboli-la. Em seu artigo 2º, a legislação prevê um prazo de cinco anos para a proibição total e definitiva da circulação de veículos de tração animal e da condução de animais com carga em áreas urbanas.

“Verifica-se, então, a convergência normativa entre os entes estadual e municipal, criando um arcabouço legal robusto que torna ilegal a utilização de quaisquer veículos de tração animal – as famigeradas carroças -, sem contar a ampla reclamação diária da sociedade. Inclusive, nesta Comissão e no Ministério Público Estadual, há diversas denúncias e protestos quanto às carroças e ocorrências de maus-tratos aos animais de tração”, argumenta o documento.

As entidades ainda citam, no ofício, que a Prefeitura de Belém, no início da atual gestão, viabilizou a criação de um local preparado exclusivamente para receber e acolher os cavalos resgatados, vítimas de maus-tratos, em razão serem utilizados para veículos de tração – local que foi chamado de “Santuário”. Junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), foi concedida uma área de mais de 350 mil metros quadrados, equivalente ao tamanho de 20 estádios do Mangueirão.

O texto também diz que, além do imperativo legal e da divulgação de lugar adequado para o acolhimento dos animais explorados, efetivando a proteção do bem-estar e da dignidade desses animais, está se aproximando a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será sediada em Belém no mês de novembro, que impõe mais um motivo da urgente necessidade de que a cidade de Belém se apresente ao mundo como um modelo de sustentabilidade, modernidade e respeito aos direitos dos animais.

“Observa-se, lamentavelmente, que a circulação de carroças persiste de forma cotidiana na cidade de Belém e em municípios da Região Metropolitana, configurando uma clara dissonância entre o disposto na lei e a realidade fática. A presença de veículos de tração animal circulando pelas ruas, notadamente associada a condições precárias de trabalho, maus-tratos animais e conflitos com o tráfego motorizado, é incompatível com a imagem de uma metrópole amazônica inovadora e comprometida com os objetivos de desenvolvimento sustentável, anfitriã de um evento desta magnitude”, reforçam os órgãos.

Tanto a OAB-PA como o Ministério Público do Estado solicitam, portanto, que o prefeito adote as seguintes providências, de forma urgente e coordenada:

  • Intensificação imediata da fiscalização e retirada das carroças da área urbana de Belém, em até 30 dias, para fazer cumprir a Lei Municipal nº 9.728/2021 e a Lei Estadual nº 9.593/2022, com a apreensão dos veículos de tração que descumprem a ordem;
  • Finalização do Santuário para que os cavalos vítimas de maus tratos, condenados à tração de veículos, possam finalmente ser resgatados, fazendo cumprir os ditames constitucionais que proíbem práticas cruéis contra os animais e elevando o princípio da dignidade animal;
  • Criação de um canal de diálogo permanente entre a Prefeitura, a OAB-PA e Ministério Público Estadual para o acompanhamento e efetiva implementação de políticas públicas em razão da regulação de práticas cruéis contra os animais;
  • Promova meios de incentivos profissional e financeiro aos carroceiros que dependem hoje desta prática ilegal.

Foto: Freepik

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