Comissão de Diversidade Sexual e Gênero destaca importância da data como marco de resistência, luta por igualdade e fortalecimento da democracia
Em 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) reafirma seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos da população LGBTQIAPN+. A data, que rememora a Revolta de Stonewall em 1969, considerada o ponto de partida do movimento moderno pelos direitos LGBTQIAPN+, representa um marco de resistência e luta por dignidade, visibilidade e respeito às identidades de gênero e orientações sexuais diversas.
Ao longo da história, pessoas LGBTQIAPN+ enfrentaram processos sistemáticos de invisibilização e violência, como destacou o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-PA, advogado Jonadson Souza: “É fundamental compreendermos que houve um apagamento histórico de pessoas LGBTQIAPN+, inclusive em eventos de grande relevância, e que esse silenciamento impede que façam parte da narrativa oficial da sociedade. Reconhecer essas trajetórias contribui para fortalecer a democracia e corrigir distorções históricas que alimentam preconceitos”, afirmou.
Jonadson relembrou episódios simbólicos, como a história de pessoas trans e travestis perseguidas no Brasil colonial e o papel de indivíduos LGBTQIAPN+ em momentos-chaves da história, para demonstrar que a participação dessa população é parte indissociável do avanço civilizatório. “As lutas não são fruto isolado de movimentos, mas resultado de um processo em que essas pessoas vêm, há séculos, buscando participar do debate público, ampliar direitos e promover a democracia”, acrescentou.
Avanços legais
No Brasil, importantes decisões e normas reconheceram e protegeram direitos da população LGBTQIAPN+ com base nos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação, previstos nos artigos 1º, III, e 5º, caput e inciso XLI, da Constituição Federal.
Entre os marcos jurídicos, destacam-se:
- Reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis heterossexuais, garantindo direitos previstos no artigo 226, §3º, da Constituição.
- Decisão do STF, em 2019, que equiparou atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), fundamentando-se na omissão legislativa e na proteção constitucional contra discriminação.
- Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe os cartórios de se recusarem a celebrar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, com base na interpretação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Esses avanços, segundo o presidente da Comissão, reafirmam o compromisso do Brasil com os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, fortalecendo a proteção dos direitos LGBTQIAPN+ e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.
O papel da OAB-PA
A OAB-PA, por meio de sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, tem ampliado sua atuação no enfrentamento à discriminação e na promoção da igualdade. De acordo com Jonadson, a atual gestão tem buscado evidenciar a situação da população LGBTQIAPN+ no Pará, promovendo debates qualificados e ampliando a participação da comunidade na construção de políticas e ações dentro da própria Ordem.
“Esse projeto incrementa nos quadros da OAB medidas para tornar o acesso da comunidade mais efetivo”, afirmou, enfatizando que a comissão vem pautando temas relevantes para que a advocacia paraense se abra às perspectivas da diversidade.
Ele ressaltou ainda que a Ordem busca protagonismo para pessoas LGBTQIAPN+ nas discussões, consolidando um espaço inclusivo na OAB-PA: “Pela primeira vez, temos uma Comissão composta por pessoas não binárias e por diversas identidades da comunidade LGBTQIAPN+, trazendo conhecimento jurídico técnico de alta qualidade para as pautas que importam à nossa sociedade”, celebrou.
Canais de atendimento e acolhimento
A OAB-PA mantém canais de acolhimento para denúncias de LGBTfobia, que podem ser encaminhadas à Comissão de Diversidade Sexual e Gênero. O grupo oferece orientação jurídica, acompanha casos e articula ações com autoridades competentes, assegurando que vítimas de discriminação tenham seus direitos preservados, além de outros canais de apoio e orientações à vítimas:
- Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB-PA – disponível para atendimento mediante agendamento.
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que também acolhe mulheres lésbicas, bissexuais e trans vítimas de violência ou discriminação.
- Aplicativo Proteja Brasil – App oficial do Governo Federal para denunciar violações contra populações vulneráveis, inclusive LGBTQIAPN+. Disponível para Android e iOS.
- Defensorias Públicas Estaduais e da União – Prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de discriminação e violência LGBTfóbica. Encontre a unidade mais próxima em defensoria.org.br.
A OAB-PA reafirma que a luta por direitos LGBTQIAPN+ é essencial para a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática. A advocacia paraense seguirá firme na defesa do Estado Democrático de Direito, combatendo todas as formas de discriminação e promovendo o respeito à dignidade humana.


