OAB-PA defende decisões comprometidas com os direitos da criança e livres de estigmas e generalizações

Por uma Justiça protetiva e responsável


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) vem a público registrar seu veemente repúdio às declarações proferidas pelo desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), durante sessão de julgamento que tratava de pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Com o apoio técnico das Comissões de Autismo, Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Mulher Advogada, de Direitos Humanos, de Direito Médico e dos Profissionais da Saúde, da Infância e do Direito das Famílias e Sucessões, o Conselho Seccional da OAB Pará deliberará, em regime de urgência, sobre as medidas jurídicas cabíveis a serem adotadas no caso.


O debate sobre o tema não pode se dar a partir de afirmações como “epidemia”, insinuações de enriquecimento indevido de profissionais da saúde, entre outras expressões que reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência.


Tais declarações violam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, configuram uma preocupante expressão de capacitismo institucional, demonstram profundo desconhecimento sobre a realidade das famílias atípicas e reforçam estereótipos de gênero que desvalorizam e invisibilizam a sobrecarga imposta às mães solo – frequentemente responsáveis únicas pelo cuidado e sustento dos filhos -, afrontando, inclusive, compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.


O cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os genitores, sendo inaceitável qualquer tentativa de naturalizar a desresponsabilização paterna ou de criminalizar a atuação materna no cuidado integral das crianças.


O Poder Judiciário tem o dever de evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios, assegurar tratamento igualitário entre homens e mulheres e combater as violências estruturais e simbólicas. Somente assim cumprirá sua missão de garantir os direitos fundamentais das crianças, das mulheres e de grupos vulnerabilizados, e exercerá, de fato, seu papel de agente promotor da igualdade.


A OAB Pará se solidariza com todas as mães, crianças, profissionais da saúde e pessoas com deficiência atingidos por esse discurso ofensivo e equivocado. Reafirma, ainda, seu compromisso inegociável com a ética, a inclusão, o respeito à diversidade e a defesa dos direitos fundamentais.


Belém, 4 de junho de 2025

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral