OAB-PA e Comissão de Prerrogativas repudiam fala de prefeito de Monte Alegre; confira nota

Nota de Apoio e Preocupação Institucional:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa de Prerrogativas, em solidariedade à Subseção de Monte Alegre e aos advogados Paulo Boaventura Maia Medeiros e Carim Jorge Melém Neto, vem a público manifestar seu repúdio e profunda preocupação com as declarações proferidas pelo Excelentíssimo Sr. José Alfredo Silva Hage Júnior, prefeito do município de Monte Alegre, em vídeo divulgado em suas redes sociais no dia 1º de abril de 2025, em que insinua irregularidades ou ilicitude nas atividades profissionais dos advogados e questiona os honorários por eles legitimamente auferidos.


A conduta do gestor municipal demonstra grave desrespeito às prerrogativas da advocacia, à ética profissional e ao Estado Democrático de Direito, especialmente por se tratar de um agente público que, além de representante do Poder Executivo, é advogado licenciado e, como tal, deveria zelar pelo primado da lei e da justiça.


Tal conduta atenta, inclusive, contra o item 16.c dos Princípios Básicos das Nações Unidas relativas à função dos advogados, segundo o qual os governos devem assegurar que os advogados não sofram nem sejam ameaçados com processos ou sanções administrativas, econômicas ou de outra índole por qualquer medida que tenham tomado em conformidade com as obrigações, as normas e regras deontológicas reconhecidas da sua profissão.


Os honorários advocatícios são direitos legítimos decorrentes da prestação de serviços jurídicos, reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) após 15 anos de tramitação processual. A atividade dos advogados, inclusive a dos ex-procuradores jurídicos, foi exercida em estrita conformidade com a lei, sob a proteção da inviolabilidade das manifestações profissionais (art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB).


A OAB-PA e a Comissão de Prerrogativas reforçam que qualquer ofensa à advocacia constitui um ataque à própria democracia, uma vez que a profissão é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). Ações como a do Prefeito de Monte Alegre, que buscam descredibilizar o trabalho sério e dedicado de advogados, ferem não apenas a classe, mas toda a sociedade, que depende da advocacia para a defesa de seus direitos.


Repudiamos veementemente as insinuações de que os colegas tenham agido com ilegalidade ou obtido vantagens ilícitas, pois tais alegações, além de infundadas, configuram violação às prerrogativas profissionais.  


A OAB-PA e a Subseção Monte Alegre estão unidas na defesa intransigente da advocacia e adotarão as medidas cabíveis, incluindo a propositura de Desagravo Público, para preservar a dignidade da classe e coibir eventuais excessos de agentes públicos que desrespeitem a lei e o exercício profissional.


Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a justiça e o respeito às prerrogativas dos advogados, exigindo retratação pública e que atos como este não se repitam”.

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)  

Comissão de Prerrogativas do Estado do Pará

Anexos

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral