Mês da Mulher: Lei do Feminicídio completa 10 anos em março; conheça avanços e desafios

Um dos mais importantes marcos foi a tipificação do crime de feminicídio, que consiste em todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero

Elisa Vaz

Um marco na luta pelos direitos das mulheres, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) completou 10 anos neste mês de março. Ao reconhecer o assassinato de mulheres em razão do gênero como crime hediondo, a legislação representou um avanço que teve impacto direto na visibilidade do problema, promovendo maior conscientização da sociedade e do sistema de Justiça sobre a temática.


Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Tarita Cajazeira destaca como principais avanços o maior reconhecimento da motivação de gênero nos crimes contra mulheres, o que ajudou a diferenciar o feminicídio de homicídios comuns e trouxe maior rigor na punição; e a ampliação das estatísticas e dados sobre feminicídio, permitindo um mapeamento mais preciso dos casos e a formulação de políticas públicas mais eficazes.


Além disso, ela menciona que houve, com a Lei, “mais fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com o aprimoramento de delegacias especializadas, casas-abrigo e a implementação de medidas protetivas mais ágeis; e a adoção do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistradas e magistrados a reconhecerem as desigualdades estruturais que afetam as mulheres, influenciando a interpretação e aplicação da lei”.


Tipificação


Um dos mais importantes marcos trazidos pela matéria foi a tipificação do crime de feminicídio, que consiste em todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Na sociedade, a presidente da CMA diz que a criação da lei contribuiu para ampliar o debate sobre violência contra a mulher e feminicídio. 


“A tipificação do feminicídio foi um avanço crucial para evidenciar que a violência letal contra mulheres não é um fato isolado, mas resultado de um contexto estrutural de desigualdade de gênero. No sistema de Justiça, a tipificação trouxe um olhar mais atento para a motivação de gênero nos assassinatos de mulheres, garantindo punições mais severas e promovendo jurisprudências que reforçam a proteção feminina”, declara Tarita.


Desafios


Apesar desses avanços, ainda há desafios significativos para que a legislação seja plenamente eficaz, de acordo com ela. A presidente da Comissão lembra que a aplicação da matéria enfrenta barreiras estruturais e culturais, como a persistência do machismo institucional e da cultura da impunidade, que ainda levam à culpabilização das vítimas e à aplicação inadequada da lei por operadores do Direito. “Existe uma resistência em reconhecer o feminicídio como um crime de ódio de gênero, com discursos que relativizam a violência e culpabilizam as vítimas”, aponta.


“Há também a subnotificação e dificuldade nas investigações, com muitas mortes sendo registradas como homicídios comuns, o que impede uma resposta eficaz do Estado; assim como falta de integração entre as instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência, o que compromete a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores; desafios na implementação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha; e deficiência na capacitação das forças de segurança e do Judiciário, ainda carentes de formação específica sobre gênero”, alerta.


Compromisso


Para superar esses desafios, segundo Tarita, é essencial o compromisso institucional com a formação contínua, a fiscalização da aplicação da lei e a ampliação das políticas públicas de prevenção e proteção. “A atuação eficaz do Judiciário e das forças de segurança passa por um conjunto de ações integradas e pela adoção plena das normativas que garantem a proteção das mulheres, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a Lei da Não Revitimização e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”. 


Algumas medidas fundamentais, para a presidente da CMA da OAB-PA, incluem a aplicação rigorosa das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, com monitoramento efetivo dos agressores e mecanismos de resposta rápida em caso de descumprimento, e a capacitação contínua das forças de segurança e do Judiciário, garantindo que delegados, promotores, magistrados e demais operadores do Direito atuem com perspectiva de gênero e compreendam a gravidade do feminicídio.


Na mesma linha, Tarita defende a adoção de protocolos de atendimento humanizado às vítimas, evitando a revitimização e garantindo acolhimento adequado desde o primeiro atendimento; o fortalecimento das patrulhas especializadas e das delegacias da mulher; a ampliação do uso de tecnologia para monitoramento de agressores, como tornozeleiras eletrônicas e botões do pânico; e a promoção de campanhas permanentes de conscientização e incentivo às denúncias.


Além dessas ações, ela diz que é essencial fortalecer políticas públicas que combatam a desigualdade de gênero de forma estrutural, garantindo independência econômica para as mulheres e promovendo a educação para a igualdade desde a infância. De acordo com a ativista, a prevenção do feminicídio exige uma resposta estatal integrada e um compromisso contínuo com a proteção dos direitos das mulheres.

Anexos

Conselheiros Federais Efetivos

Abel Expedito Trindade da Conceição
Aline Cristiane Anaissi de Moraes Braga
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda
Aline Penedo de Oliveira
Ananda Corolina Cordeiro de Jesus
Andreza Maria Nascimento de Mattos
Bernado Araujo da Luz
Bianca Lana Corte
Bianca Ribeiro Lobato
Camilla Veiga Pereira
Claúdia Bitar de Moraes barbosa
Elizabeth Maria Beatrice Abreu de Moraes
Fadia Yasmin Costa Mauro
Flávio Gomes Rodrigues
Gilmar Alexandre Ribeiro do Nascimento
Glaucia Medeios da Costa
Glaucia Medeiros da Costa
Glauzienne Matos Mendes Santos
Gleydson do Nascimento Guimarães
Gleydson do Nascimento Guimarães
Humberto Souza da Costa
Humberto Souza da Costa
Ian Pimentel Gameiro
Ian Pimentel Gameiro
João Paulo Bentes Martins
Leandro Jose do Mar dos Santos
Leandro Nascimento Rodrigues
Lenice Pinheiro Mendes
Lucas de Siqueira Mendes Barbalho
Luciana Figueiredo Akel Fares
Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
Marcelo Leonam Correa de Barros
Marcia Helena de Oliveira Alves Serique
Mariza Alves de Aguiar Silva
Naiade Nunes Pinto dos Reis
Naylla Augusto Gama
Nelma Catarina Oliveira Martires Costa
Odilon Capucho Pontes de Souza
Patricia Adriana Ribeiro Valente
Paulo André Silva Nassar
Pedro Paulo Cavalero dos Santos
Pietro Maneschy Gasparetto
Pilar Ravena de Souza
Rafaela Noami Carvalho Yokoyana
Raul da Silva Moreira Neto
Renato André Barbosa dos Santos
Roumiee Halan da Silva Souza
Sandro Manoel Cunha Macedo
Soraia Priscila Plach
Stefano Ribeiro de Souza Costa
Tulio Trindade Acataussu de Oliva
Vanessa Maia Ferreira
Verena Mizerani Verdelho
Vladimir Augusto de Carvalho Lobo e Avelino Pereira Koenig
Wellington Silva dos Santos
Wellington Ventura da Silva
Wilma Lemos Souza e Silva

Conselheiros(as) Seccionais Efetivos(as)

Almir Cardoso Ribeiro
Ana Paula Cavalcante Nicolau da Costa
Ana Paula da Costa e Silva
Ana Rebecca Manito Litaiff
Andrea Carla da Silva Marques
Bernardo Morelli Bernardes
Bianca Cartagenes Saraiva
Camila Maia Migliano
Carla Fernanda Micucci Xavier
Clodomir Assis Araújo Júnior
Dennis Verbicaro Soares
Edimar de Souza Gonçalves
Evandro Antunes Costa
Felipe da Silva Dias
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo
Francisco Brasil Monteiro Filho
Gabriela Giugni da Silva Holanda Castro
Haroldo Wilson Gaia Pará
Indira Gandhi da Silva Lima
Ivana Passos de Melo Antunes Costa
Jamille Saraty Malveira Graim
José Luiz de Araújo Mindello Neto
Jossinéia Silva Pereira
Juliana Andrea Oliveira
Juliana Teixeira da Fonseca Souza
Leandro de Jesus Paixão
Lucenilda de Abreu Almeida
Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante Rocha
Marcelo Matos Barreto
Maria Cristina Portinho Bueno
Maria de Nazaré Nogueira Guimarães Rolim
Maria do Rosário Nonato Aranha
Melina Silva Gomes Brasil de Castro
Mylene da Silva Cristo de Carvalho
Napoleão Nicolau da Costa Neto
Neila Moreira Costa
Nelson Paulo Simões Nasser
Paulo Ivan Borges Silva
Roberta Miwako Takanashi da Silva Centeno
Rodrigo Tavares Godinho
Romulo Oliveira da Silva
Savio Leornado de Melo Rodrigues
Sérgio Leite Cardoso Filho
Tadeu Alves Sena Gomes
Tarina Nascimenyto Cajazeira
Tatianna Cunha da Cunha Conrado
Victor Correa Faraon

Conselheiros Federais Efetivos

Bruna Koury de Figueiredo Pina Mangas
Eulina Maia Rodrigues
Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre

Conselheiros Federais Efetivos

Leonardo Maia Nascimento
Mary Lucis do Carmo Xavier Cohen
Wesley Loureiro Amaral